Abaixo-Assinado (#47751):

DESOBSTRUÇÃO DA VIA

Destinatário: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) PROCURADOR (a) DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO.

Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes no Bairro Recanto Sombra do Ipê, Santana de Parnaíba/SP, solicitam que Vossa Excelência, após, análise da situação fática, instaure inquérito para apuração dos seguintes fatos:

(i) A ESTRADA MUNICIPAL, em três de outubro de 1986 passou a chamar: Rua das Samambaias, localizada no município de Santana de Parnaíba/SP, sendo devidamente oficializada como logradouro público, através do Decreto 788/86 anexo XVII. Referida Rua, sempre serviu de acesso aos empresários e moradores residentes na Rua Milton Arruda de Oliveira e demais logradouros públicos.

(ii) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, em julho de 2012, realizou melhorias em referida Rua, sendo: desobstruiu a rua, visto que, havia a construção de um pequeno muro, procedendo com a derrubada do mesmo, que havia sido edificado por um particular e realizou pavimentação, porque, antigamente era de terra.

(iii) Ocorre que, os moradores do presente bairro, foram informados pela Sra. Helena, que: a área era particular. Portanto, que a partir de então eles não mais poderiam utilizar-se de referida Rua para chegarem aos seus logradouros. Indagado o poder público, o mesmo informou que tratava-se sim de logradouro público, tanto é, que realizou as melhorias necessárias em prol da coletividade e, os moradores poderiam sim, continuar com o livre acesso.

(IV) No entanto, RECENTEMENTE, os moradores foram surpreendidos, com a INSTALAÇÃO DE UM PORTÃO DE FERRO, obstruindo 100% a via, e foram, informados pessoalmente pela Sra. Helena, que a mesma havia ganhado o processo de nº 0036758-51.2012.8.26.0068 que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. E que portanto, referida área é particular.

(V) Ocorre todavia, que por se tratar de interesse da coletividade, o Ministério Público não foi intimado de referido processo, como fiscal da ordem jurídica, muito menos, nenhum morador teve ciência deste processo. A Prefeitura NÃO foi intimada a ingressar nos autos. O processo foi finalizado, sem o conhecimento de referidos moradores e dos demais órgãos públicos.

De acordo com o Art. 178. CPC: O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I — interesse público ou social;
II — interesse de incapaz;
III — litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

(VI) Existe perícia judicial, comprovando que: COM O BLOQUEIO DA RUA, a passagem de caminhões ficará prejudicada.

Portanto, o direito constitucional de "IR" e "VIR" expresso na constituição federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV, está sendo violado.

Requeremos a intervenção desta respeitável entidade, no sentido de: desobstrução de via pública e eventual intervenção no processo judicial supra citado, afim de ter resguardado os direitos coletivos de todos os cidadão que assinam o presente abaixo-assinado. E fiscalização de dinheiro público, utilizado para realizar melhorias de área que se diz particular.

Sendo assim, na forte convicção sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento assinado por todos.

Aproveitamos este documento, e nomeamos o Sr. ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, telefone ( 11 96451-0048), como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.

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