Abaixo-Assinado (#47752):

DESOBSTRUÇÃO DA VIA

Destinatário: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) PROCURADOR (a) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO.

Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes no Bairro Recanto Sombra do Ipê, Santana de Parnaíba/SP, solicitam que Vossa Excelência, após, análise da situação fática, instaure inquérito para apuração dos seguintes fatos:

(i) A ESTRADA MUNICIPAL, em três de outubro de 1986 passou a chamar: Rua das Samambaias, localizada no município de Santana de Parnaíba/SP, sendo devidamente oficializada como logradouro público, através do Decreto 788/86 anexo XVII. Referida Rua, sempre serviu de acesso aos
empresários e moradores residentes na Rua Milton Arruda de Oliveira e demais logradouros públicos.
(ii) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, em julho de 2012, realizou melhorias em referida Rua, sendo: desobstruiu a rua, visto que, havia a construção de um pequeno muro, procedendo com a derrubada do mesmo, que havia sido edificado por um particular e realizou pavimentação, porque, antigamente era de terra, conforme relatos de diversos moradores, que viram pessoalmente, o ocorrido e que, poderão confirmar pessoalmente tais fatos, inclusive, possuem fotos e vídeos.
(iii) Ocorre que, os moradores do presente bairro, foram informados pela atual proprietária, que: a área era particular. Portanto, que a partir de então eles não mais poderiam utilizar-se de referida Rua para chegarem aos seus logradouros. Indagado o poder público, o mesmo informou que tratava-se sim de logradouro público, tanto é, que realizou as melhorias necessárias em prol da coletividade e, os moradores poderiam sim, continuar com o livre acesso.
(IV) No entanto, RECENTEMENTE, os moradores foram surpreendidos, com a INSTALAÇÃO DE UM PORTÃO DE FERRO, obstruindo 100% a via, e foram, informados pessoalmente pela Sra. Helena, que a mesma havia ganhado o processo de nº XXX que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. E que portanto, referida área é particular. (V) Ocorre todavia, que por se
tratar de interesse da coletividade, o Ministério Público não foi intimado de referido processo, como fiscal da ordem jurídica, muito menos, nenhum morador teve ciência deste processo. A Prefeitura NÃO foi intimada a ingressar nos autos. O processo foi finalizado, sem o conhecimento de referidos moradores e dos demais órgãos públicos.

De acordo com o Art. 178. CPC: O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I — interesse público ou social; II — interesse de incapaz; III — litígios coletivos pela
posse de terra rural ou urbana.

(VI) Existe perícia judicial, comprovando que: COM O BLOQUEIO DA RUA, a passagem de caminhões ficará prejudicada. Portanto, o direito constitucional de "IR" e "VIR" expresso na constituição federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV, está sendo violado.

Requeremos a intervenção desta respeitável entidade, no sentido de: desobstrução de via pública e eventual intervenção no processo judicial supra citado, afim de ter resguardado os direitos coletivos de todos os cidadão que assinam o presente abaixo-assinado. Ainda, requeremos a fiscalização da benfeitoria realizada em referida Rua, com o fito de resguardar os cofres públicos.

Sendo assim, na forte convicção sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento assinado por todos. Aproveitamos este documento, e nomeamos o Sr. ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, telefone ( 11 96451-0048), como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.

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