Abaixo-Assinado (#47818):

Meu Veículo no Pátio NÃO

Destinatário: Deputados ou Senadores

Hoje em dia, veículos automotores podem ser parados, inspecionados e guinchados por Blitz, esse método vem de encontro com a ideia de assegurar que os veículos estejam em bom estado para evitar futuros acidentes. Nessas ocasiões veículos com ou sem documentação em dia podem ser apreendidos e julgados sem critério definido, por agentes públicos.

O problema que nós condutores enfrentamos é a burocracia imposta que multa, taxa abusivamente e leva os veículos a pátios, veículos esses que são, por muitas vezes, o meio de trabalho dos condutores. Dessa forma, além do condutor disponibilizar um dinheiro, que muitas vezes não tem, para acertar multas, taxas do DETRAN e a estadia do pátio, faz isso tudo por não ter trocado o pneu ou arrumado alguma peculiaridade do veículo.

A população tem notado, nos últimos anos, um número crescente de fiscalizações que multam e apreendem veículos, mas isso não tem mostrado relevância estatística nos índices de acidentes de trânsito, segundo o IBGE essa taxa tem sido constante durante os últimos anos.

Entendemos que a lei, o estado e seus agentes servem para manter o bem-estar da população, mas o que vemos nesses casos é a supervalorização em pagar taxas ao invés de arrumar irregularidades assegurando assim o bem-estar de nossa sociedade.



Projeto de Lei – Meu Veículo no Pátio NÃO

Veículos que estiverem com a documentação em dia não poderão ser apreendidos.

A apreensão não facilita a regularização, dessa forma, ao invés tirar o veículo de circulação apreende-se o documento e notifica-se o condutor que terá 5 dias uteis para sanar as irregularidades e apresentar ao DETRAN.

No DETRAN é feita a vistoria a fim de verificar se houve a correção dos problemas no veículo, identificado pelo agente de trânsito, caso a verificação seja positiva o condutor pagará a taxa prevista, sem ser cobrado multa.

Caso o condutor não consiga em 5 dias regularizar o veículo ele poderá apresentar o motivo e requerer junto ao DETRAN, o tempo necessário para apresentação do veículo, sendo esse motivo certo e justo.

Fica determinado que se não houver apresentação ou requerimento do condutor ao DETRAN dentro dos 5 dias uteis, o mesmo será multado e não poderá retirar o documento sem a devida apresentação das correções apresentadas pelo agente de trânsito. Cabendo assim a apreensão do veículo após o referido prazo de 5 dias.

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