Abaixo-Assinado (#47841):

Contra Taxa do Lixo em São Caetano do Sul

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P R O P O S T A

ASCS – Ambiental São Caetano do Sul, representada neste ato pela PDCAmbiental e Sanitária Me, consultoria ambiental com sede na Rua Serafim Carlos, 144, sob CNPJ 24893823/0001-51, situada no município de São Caetano do Sul, CEP: 09570-410, São Paulo/Sp. Por seu Presidente Eduardo Martins Salgado, brasileiro, casado, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, domiciliado na Rua: Joao Evangelista de Paiva Azevedo, 78, Santo Andre, Cep: 09070610, São Paulo/Sp. Vem respeitosamente, à presença da população ( Sociedade Civil Organizada), frente à coletividade oferecer representação contra PMSCS Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, localizada na Rua Fernando Simonsen, 566, Cep:09540-230 bem como a autarquia SAESA – Sistema de Agua, Esgoto e Saneamento Ambiental, localizada Av. Fernando Simonsen 30, Cep: 09540-230, ambas no Bairro Cerâmica em São Caetano do Sul, Sp. Em razão prática:

REF: COBRANÇA DE TAXA DO LIXO:
Realizada de forma arbitrária, abusiva e contrária as políticas públicas vigentes, aos convênios ratificados, frente a regulação dos resíduos sólidos urbanos de classificação “ DOMICILIAR”. Consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir explanados.

1. FATOS: SÍNTESE DA REPRESENTAÇÃO:

A presente representação tem por desiderato fazer a denúncia ao Ministério Público, responsável pela pasta ambiental, sobre a irregular cobrança da taxa do lixo no município de São Caetano do Sul, de forma arbitraria obrigada a pagar um valor estipulado como taxa, determinada através de valor absoluto irregular realizada de forma contrária a ideal, real e correta formulação para pagamento de taxa tecnicamente auferida para cobrança do referido resíduo de classe domiciliar.

Ainda nestes termos, a base de calculo técnica e a formatação pelo qual foi constituída a legislação municipal bem como em seu decreto esta em desacordo com as políticas públicas vigentes e, atenta contra as responsabilidades de caráter civil e administrativa para com os contribuintes geograficamente afetados pela cobrança realizada e atual.

“Lei municipal 5.162, de 4 de dezembro de 2013, ref. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Decreto 10782.2014”

Diante deste termo, estamos solicitando à sociedade civil organizada APOIO para que de forma técnica e legal possamos defender os interesses coletivos.

São Caetano do Sul, 20 de Agosto de 2019.

Eduardo Martins Salgado
Eng. Ambiental e Sanitarista
Perito Judicial pelo TJ/Sp.

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