Abaixo-Assinado (#4789):

Reivindicação da categoria de Terapia Ocupacional sobre a Especialidade de Acupuntura

Destinatário: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Nós, terapeutas ocupacionais devidamente registrados em nossos Conselhos Regionais, com o apoio dos acadêmicos de Terapia Ocupacional, clientes e demais profissionais integrantes de equipes multidisciplinares simpáticos à nossa causa de valorização e legitimação da Terapia Ocupacional brasileira, dirigimo-nos a V.Sª. para manifestar nossa preocupação e profundo descontentamento quanto à Resolução COFFITO N°221, de 23 de maio de 2001 (publicada no D.O.U. número 188 de 05/06/2001, seção I, página 46) que dispõe sobre a pratica da Acupuntura pelo terapeuta ocupacional, como uma atribuição de prática complementar e titularidade.

Reconhecidos os benefícios que pode trazer à saúde, a Acupuntura está hoje entre as pautas de discussão da Comissão Parlamentar do COFFITO, em conjunto com outros Conselhos de Saúde, visando legitimar a prática dessa especialidade junto às comissões do Congresso Nacional, segundo notícia pública - disponível para acesso no próprio site do COFFITO.

Entrando no mérito da formação e reconhecimento científico, cumprimos nós, terapeutas ocupacionais, com todos pré-requisitos de categoria profissional de nível superior, sendo facultado título de especialização e/ou atualização profissional em cursos reconhecidos de pós-graduação Lato Sensu.

Em se tratando do mesmo Conselho Federal, inevitável nos é, outrossim, questionar a forma desigual como a Acupuntura vem sendo defendida por este órgão, de forma que aos fisioterapeutas tal prática inscreve-se como campo da especialidade e, para nós terapeutas ocupacionais, esta foi imputada apenas como uma prática complementar.

Ainda, considerando que nós terapeutas ocupacionais cumprimos com os nossos deveres éticos, deontólogicos e pecuniários junto aos CREFITO’s e COFFITO, da mesma forma que nossos colegas fisioterapeutas, nada mais natural que sejamos representados de modo igualitário no que se refere aos nossos interesses profissionais e possibilidades de expansão em nossa lida profissional, social, cultural e científica.

Lamentavelmente, temos que reconhecer que nosso turno também tem sido o de observar contradições por parte dos Conselhos Regionais e Federal no desempenho quanto à equânime representação dos interesses da categoria dos terapeutas ocupacionais, cabendo muitas vezes a nós ficarmos em plano secundário no que tange as medidas de valorização das classes profissionais, além de não galgarmos níveis de ampla representatividade junto às Autarquias da classe de terapeutas ocupacionais.

Cabe, sobretudo, ressaltar que a exclusão do título de especialista em Acupuntura a nós terapeutas ocupacionais acarretará em enormes prejuízos em diversos campos, dentre eles: oportunidades de trabalho, concursos e provas de título – dirimindo nossos direitos de plena ascensão e visibilidade que deveria ser no mínimo isônoma entre fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Pelo acima exposto, solicitamos a devida providência desse órgão máximo representativo da classe, para a justa equidade de condições técnico-científicas, como forma preventiva para não virmos a ser discriminados perante às demais categorias profissionais que já detém a especialidade de Acupuntura garantida em seus exercícios profissionais.

Certos de sua inteira compreensão, na esperança de encontrarmos digno acolhimento de nossa petição, os abaixo-assinados registramos nossa máxima expectativa de reconhecimento da Acupuntura também como especialidade para à profissão de terapeuta ocupacional por parte do COFFITO.



* * * ATENÇÃO * * *
AOS ABAIXO ASSINANTES:

- No campo "ENDEREÇO" colocar o CREFITO e o número de registro. Para os acadêmicos, colocar a faculdade e o período do curso. Para os simpatizantes da causa, colocar a cidade e o estado.

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