Abaixo-Assinado (#47971):
Conclui-se que a exigibilidade de cumprimento, em gênero e grau, dos 22 (vinte e dois) itens avaliados na Etapa de Avaliação Psicológica, demonstram a clara violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a Administração Pública, que, aliado a má preparação de psicólogos avaliadores, trazem prejuízos irreparáveis aos candidatos que lutaram muito para chegar até essa fase, o que pode, ainda, ser evitado caso a Administração Pública, por meio da autotutela, flexibilize o item “9.3.7” do edital nº 042/CGCP/2019.
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