Abaixo-Assinado (#4801):

TOQUE DE RECOLHER NA COMERCA DE BELO HORIZONTE PARA MENORES A NOITE A PARTIR DAS 23 HORAS NOS DIAS DE SEMANA; E DAS 00,00 HORAS NOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, QUANDO NÃO ACOMPANHADOS DOS PAÍS OU RESPONSÁVEIS LEGAL.

Destinatário: MM SENHOR JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BELO HORIZONTE.

Ao MM Senhor:
Juiz titular da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.
Os abaixo assinados, brasileiros (as), maiores, residentes e domiciliados nesta comarca de Belo Horizonte MG, em dias com as sua obrigações eleitorais, vêm muito respeitosamente solicitar de Vosso meritíssimo, se digne conceder, seja sancionado o TOQUE DE RECOLHER para menores nas vias públicas, casas noturnas, bares, lan-houses e assemelhados, à noite a partir das 23 horas nos dias de semana, e das 00,00 horas nos sábados, Domingos e ou Feriados, em toda jurisdição pertencente a esta comarca de Belo Horizonte MG, quando não acompanhados (as) pelos pais, ou responsáveis legal. Confiantes na sã interpretação de V. MM ficam todos (as); no vosso aguardo pedindo DEFERIMENTO.

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