Abaixo-Assinado (#48015):

CONTRA CIDADE URBITÁ - DF

Destinatário: @CAMARALEGISLATIVA

RESUMO DO PROJETO URBITÁ E OS IMPACTOS AOS MORADORES DA
REGIÃO NORTE
O Plano de Urbanização de autoria da empresa Urbanizadora Paranoazinho S.A.
(UP), é um trecho da antiga Fazenda Paranoazinho, localizada na Região Administrativa de
Sobradinho-RA V, às margens da rodovia BR-020, nas imediações da área consolidada de
Sobradinho I e Sobradinho II.
A fazenda Paranoazinho compreende cerca de 1.660 hectares, no entanto o plano de
urbanização contempla um trecho de 922,34 hectares, que engloba os Setores Habitacionais
Grande Colorado, Boa Vista, RK, Contagem e Mansões Sobradinho.
A poligonal da Fase 1 do Projeto de Urbanização da Fazenda Paranoazinho, que
corresponde a criação da cidade Urbitá, objeto do presente
estudo, ocupa uma área total de 88,59 hectares, dividida em dois projetos urbanísticos,
denominados URB 1 com 46,94ha e URB 2 com 41,65ha. A área está localizada próximo à
BR 020, próximo às cidades de Sobradinho e Sobradinho II.
O empreendimento situa-se na área designada pelo Plano de Uso e Ocupação do
Solo da Fazenda Paranoazinho (UPSA, 2014) como Áreas de Desenvolvimento Norte, entre
a rodovia DF-425 e o Ribeirão Sobradinho, é composto por 6 matrículas, todas devidamente
registradas no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Com base no projeto serão criados 203 lotes para implantação de edifícios de uso
misto (DIUR 02/2014), intercalados com espaços públicos de convivência, buscando a troca
e interação da população, um elemento central da tentativa de resgate da civilidade no meio
urbano, que a UPSA acredita ser fundamental.
De acordo com Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (2009), o
projeto em questão encontra-se na Zona Urbana de Expansão e Qualificação.
PRIMEIRO ERRO DO PROJETO:
No item 1.7.1, pagina 30 do Relatório de Impacto Ambiental Complementar –
Volume I da Cidade Urbitá, no 2º paragrafo, diz que a população inserida no projeto
URB 1 e 2 será de 72 mil pessoas. Considerando o art. 39 do PDOT, que estipula no
máximo 150 habitante por hectares para a área da Urbitá, multiplicado pela área do
empreendimento que é de 88,59 hectares, dividida em dois projetos URB 1 com
46,94ha e URB 2 com 41,65ha, a população máxima permitida nesta região será de:
 7.041 habitantes para o projeto URB 1;
 6.248 habitantes para o projeto URB 2;
 Total de 13.289 habitantes para a cidade Urbitá.
Sendo assim, é inadmissível um projeto para 72 mil pessoas, ou seja, 58.711
habitantes a mais que o permitido, um aumento de mais de 500% .
Com base no item 1.8.1.1, pagina 32 do Relatório de Impacto Ambiental
Complementar - Volume 1, O sistema de abastecimento de água para o empreendimento foi
projetado para operar em duas etapas distintas:
Etapa 1:
Abastecimento por Poços: o empreendimento será abastecido por poços tubulares
profundos. A água será conduzida até o centro de reservação por meio de adutoras que se
conectarão para minimização de interferências e otimização do sistema. O tratamento
realizado será simplificado, voltado para a desinfecção da água bruta. As substâncias
químicas serão dosadas na casa de química e aplicadas na água bruta e com tempo de
contato nos reservatórios estabelecidos.
Etapa 2
Abastecimento pelo Sistema da CAESB: após a implantação do Sistema Paranoá,
que será o responsável pelo atendimento da região leste e norte do DF, o empreendimento
será plenamente abastecido por esse sistema. Os poços tubulares e a casa de química
serão desativados.
Para a reservação, foi previsto um centro composto por 2 (dois) reservatórios
apoiados, cada um com 1.500 m³.
SEGUNDO ERRO DO PROJETO:
Na pagina 33 do Relatório de Impacto Ambiental Complementar – Volume I da
Cidade Urbitá, a planilha apresenta informações de consumo de água para 38.990
habitantes, média de 3,3 habitantes por unidade, com consumo médio de 172 litros de
água/dia por habitante, o que daria um total de consumo de 6,7 milhões litros de água
por dia. Entretanto esses dados não correspondem com as informações apresentada
no mesmo relatório na pagina 30, que diz que o empreendimento é para 72 mil
habitantes.
Se calcularmos o consumo médio de 172 litros de água/dia para 72 mil
habitantes, teremos um consumo diário de 12,3 milhões de litros de água por dia, ou
seja, o dobro do informado no projeto. Isso sem levarmos em conta o consumo das
pessoas que não moram no local e circularam diariamente.
Dados apresentados:
 38.990 habitantes
 3,3 habitantes por unidades
 203 lotes
 59 unidades/apartamentos por lote
 172 litros de água por habitantes
 6,7 milhões de litros de água por dia
Dados Reais
 72.0000 habitantes
 3,3 habitantes por unidades
 203 lotes
 107 unidades/apartamentos por lotes
 172 litros de água por habitantes
 12,3 milhões de litros de água por dia
O resultado de tudo isso será o aumento da falta de água que já é constante em
muitas áreas de Sobradinho, PRINCIPALMENTE AS REGIÕES MAIS ALTAS.
Em 2014 a Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento
Urbano (SEDHAB) solicitou do SLU o pronunciamento quanto ao atendimento da região de
Sobradinho e Grande Colorado e a necessidade de destinação de unidades imobiliárias para
equipamentos públicos (Ofício nº 556/2014-DIGER/SLU).
O SLU por sua vez informou que seriam necessárias 2 unidades imobiliárias para o
recebimento de resíduos oriundos da construção civil e demolições de até 1m³, poda e
grandes volumes, localizados em pontos estratégicos de saídas das áreas urbanas
existentes e expansões previstas (Memorando nº 124/2014-DITEC/SLU).
TERCEIRO ERRO DO PROJETO
Para que o serviço seja prestado, o SLU elenca uma série de condições para
que o atendimento principalmente no que tange acondicionamento, volume e
disposição.
No momento a área que o SLU dispõe para o recebimento de resíduos sólidos
na região de Sobradinho é insuficiente para receber novos empreendimentos
imobiliários.
O Relatório de Impacto Ambiental Complementar – Volume I, não apresenta
informações da quantidade de lixo que será gerado pelo empreendimento, nem
apresenta projeto de acondicionamento do lixo, sendo este um ponto crucial de saúde
publica.
Hoje moradores da Qd. 02 e regiões mais próximas do deposito de resíduos
sólidos do SLU, sofre com o mau cheiro causado pelo lixo, com o aumento
populacional previsto o mau cheiro tende a aumentar e os danos a saúde publica é
incalculável.

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