Abaixo-Assinado (#48126):

Bar Terrazzo Mooca (Rua Madre de Deus, 1176, Mooca, São Paulo – SP)

Destinatário: Polícia Militar de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo e Secretaria Municipal do Meio Ambiente

A comunidade dos arredores do Bar Terrazzo Mooca (Rua Madre de Deus, 1176, Mooca, São Paulo – SP) vem manifestar sua indignação quanto à perturbação do sossego alheio, causada em níveis quase inacreditáveis pelo estabelecimento e seus frequentadores.
O referido estabelecimento anuncia como seu principal atrativo ser um “bar ao ar livre”. Na prática, isso significa que o estabelecimento vem produzindo níveis extremamente elevados de ruído (decorrente de música ao vivo, caixas de som e algazarra de pessoas) em um terraço, sem qualquer barreira física ou acústica para que o barulho se espalhe por todas as residências e prédios próximos. Com isso, os moradores da vizinhança veem-se violados em seu sossego e paz dentro de seus próprios lares.
A situação é agravada pelo horário de funcionamento do estabelecimento, que é informado como sendo de terça-feira a domingo, das 16:00 à 01:00. Isto significa que nós, moradores, temos que lidar praticamente todos os dias com músicas executadas em altíssimo volume e elevados níveis de pressão sonora, até a madrugada, com prejuízo ao nosso sono, sossego, descanso, com extremo prejuízo ao nosso repouso noturno.
Ademais, mesmo depois do horário de fechamento, os frequentadores causam arruaça nas ruas próximas, muitas vezes embriagados, com gritaria, falação, quebra de garrafas e música nos carros em alto volume.
Ainda, deve-se considerar que o bairro da Mooca é tradicionalmente constituído de unidades residenciais, onde se encontram pessoas de todas as condições de saúde e de idade, realizando as mais diversas atividades, desde recreação e lazer, até de trabalho, todas estas prejudicadas pelo desrespeito do bar.
A poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança. A perturbação do sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) pode-se caracterizar como crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41 e art. 54 da Lei 9.605/98, sendo passível de punição penal. Esclareça-se que a perturbação de sossego é crime em qualquer horário – e não apenas após as 22 horas, como muitos acreditam.
Contudo, os responsáveis pelo bar, mesmo sabendo que a vizinhança se incomoda e que vem apresentando diversas reclamações junto às autoridades competentes, permanecem a fazer uso de várias caixas de som e/ou música ao vivo em praticamente todos os dias da semana e agir com total descaso com o incômodo sofrido pela comunidade.
Diante do exposto, pretendemos com este abaixo assinado:
(i) Apelar aos responsáveis pelo Bar Terrazzo Mooca, para que passem a exercer suas atividades de forma razoável e compatível com o direito de vizinhança, mediante redução do nível de ruído emitido, vedação acústica adequada à atividade que vêm desenvolvendo e redução do horário de funcionamento;
(ii) Obter das autoridades competentes fiscalização adequada do estabelecimento, especialmente com relação aos horários de emissão de ruído, aos níveis de emissão, ao tratamento acústico, e às medidas tomadas pelo bar para diminuir o impacto na vizinhança.
Assinados,
Moradores

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