Abaixo-Assinado (#4821):

Pela portabilidade nos planos de saúde coletivos

Destinatário: Agência Nacional de Saúde (ANS) e Ministério da Saúde

Campanha "Carente não quer Carência"

Objetivo da campanha

Alterar a legislação e incluir nas regras da portabilidade os consumidores de planos de saúde coletivos cancelados em virtude do desligamento da empresa. Também deverão ser incluídos nas regras da portabilidade os dependentes e agregados do plano cancelado e os aposentados que se desligaram da empresa que tinha o vínculo com o plano de saúde.

Justificativa da campanha

É uma realidade.
Hoje, milhares de pessoas são agraciadas pela chance de mudar de convênio sem cumprimento de novo período de carência.
A medida adotada foi justa e acertada e o cumprimento da norma está sendo bem observada.
No entanto, melhor sorte não tiveram os consumidores de planos de saúde coletivos (sete em cada dez planos são coletivos) que testemunham o cancelamento do próprio plano após o seu desligamento da empresa que fornecia o convênio.
O mesmo se diz dos aposentados. Idosos que se desligam da empresa e perdem seus convênios.
Estes desafortunados não podem trocar de plano e aproveitar a carência porque a lei só dá direito à portabilidade aos planos individuais ou familiares.
Tal conduta está causando grandes prejuízos, principalmente às pessoas que estão no meio de tratamentos médicos continuados.
Com os planos cancelados e sem a portabilidade, restam aos usuários duas opções:
Uma é mudar de plano e cumprir novo período de carência de dois anos em caso de preexistência. A segunda é migrar para o SUS, aguardar em uma fila para ser tratado e aceitar o risco de a espera ser fatal.
É em nome desses excluídos que este projeto de mudança vai falar.

O que é carência?

É o período contado da data de assinatura do contrato o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços oferecidos pela operadora de plano de saúde.

O que é portabilidade?

É a possibilidade de o consumidor mudar de plano de saúde individual ou familiar e levar consigo o período de carência cumprido.

A lei que criou a portabilidade

Trata-se da resolução normativa número 186 de 14 de janeiro de 2009. O artigo 1º da legislação diz que apenas os planos de saúde individuais ou familiares estão sujeitos às regras da portabilidade.

Por que mudar a legislação?
Na exclusão dos planos coletivos, muitos consumidores têm passado por situações constrangedoras e prejudiciais à saúde.

São os casos das pessoas desligadas de seus empregos e seu grupo familiar vinculado ao plano e dos aposentados.

Tais pessoas foram consumidores de planos de saúde coletivos por anos e em decorrência do desligamento da empresa, perderam a condição de beneficiário do convênio médico. Do universo de pessoas desligadas das empresas, uma grande parte está passando por algum tratamento médico, seja ele domiciliar ou ambulatorial.
Para essas pessoas, o desligamento do plano sem a possibilidade de portabilidade e isenção da carência, pode significar a morte, pois descobertos, não podem esperar por um novo período.

Além disso, a ideia central da portabilidade é não sujeitar o consumidor ao cumprimento repetido do período de carência. Ou seja, parece-nos abusivo submeter o consumidor a um período de carência (que pode chegar a um período de dois anos) e depois, por um desligamento da empresa, exigir dele um novo prazo em um outro convênio. Seria uma espécie de dupla exigência (penalidade) que recai sobre uma só pessoa. Esse tipo de comportamento é abusivo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A lei deveria tratar todos os consumidores de forma igualitária, justa e humana.
As operadoras de planos de saúde limitaram a portabilidade para os planos individuais e familiares e excluíram o coletivo tendo em vista a incompatibilidade dos produtos.

A ANS justificou a ausência da portabilidade nos planos coletivos por causa da especificidade que eles exigem.

Muitas empresas contratam com as operadoras de plano de saúde e estabelecem condições muito diferentes dos planos individuais comuns, justificando o porquê de não aceitarem a migração de um coletivo para um individual.

No entanto, o que se propõe é tão somente a migração do plano coletivo já cancelado pela empresa para o individual sem a necessidade do cumprimento do prazo de carência.

A operadora de plano de saúde poderia justificar a impossibilidade da migração alegando que o valor do coletivo é menor que o individual, no entanto, a solução mais plausível é a adequação do valor da mensalidade para o preço cobrado por tabela atual da operadora usada nos planos individuais.

Além do mais, dos usuários de planos cancelados, sejam eles ex-funcionários demitidos, agregados ou dependentes ou idosos aposentados, muitos não podem ficar descobertos e cumprir novo período de carência em um outro plano de saúde. São as pessoas que estão cumprindo algum tipo de tratamento médico.

Casos reais

A luta pela portabilidade não é uma criação. O cancelamento do plano tem prejudicado muitas pessoas. Vejam dois casos reais atendidos pela Associação Saúde Legal:

Uma mulher foi demitida da empresa e o seu plano de saúde empresarial foi cancelado. Sua mãe, agregada do plano, igualmente sofreu o cancelamento. No entanto, a senhora estava sendo tratada por fisioterapeutas após um rompimento de aneurisma cerebral.

Com o cancelamento, a senhora ficou sem plano e sem a possibilidade de usar a regra da portabilidade pois o plano da sua filha é empresarial. Restou a opção de pagar o tratamento como particular. Como não tinha dinheiro, foi obrigada a abandonar o tratamento.

Em outro caso semelhante, uma mulher foi demitida de seu emprego. Sua filha está em regime de home care com um grave problema respiratório. O plano de saúde será cancelado em breve e a filha não será aceita em outro convênio pela impossibilidade da portabilidade. Como a mãe não pode pagar o home care, restará o SUS. No entanto, a fila do SUS para ser atendida é grande e a menina ficará sem tratamento.

Conclusão

Você faz parte dessa batalha. Você é um agente de transformação social. Você pode ajudar, basta assinar.

Dedicando alguns segundos nessa causa, você estará ajudando a você mesmo e todos que sofrem ou poderão sofrer o cancelamento do plano coletivo.

Não é o autor do abaixo assinado que pede. Assine em nome de todos nós que sofremos com a falta de atenção na área da Saúde.

Afinal, nossa vida não é mercadoria!

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.