Abaixo-Assinado (#48221):

PL para proibir o consumo e venda de canudos e copos plásticos

Destinatário: Idade mínima 16 anos

Vivemos em um planeta onde nada é jogado fora, mas sim realocado em outro ambiente, e por muitas vezes é descartado de forma incorreta trazendo sérias consequências para o meio ambiente. Os modelos tradicionais de canudinhos e copos destacáveis utilizados comumente no mercado consumidor são confeccionados com plásticos comum, que demoram em média 100 anos para se degradar no meio ambiente. Assim, referida proposição sugere a utilização obrigatória em todo os estabelecimentos comerciais de moledo biodegradável (matéria prima orgânica/amido cuja degradação demora em média de 45 à 180 dias, o que por via reflexiva minimizará a degradação ambiental.


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