Abaixo-Assinado (#48225):

Derrubar decreto sobre impostos para motoristas de aplicativo em Jundiaí

Destinatário: fabianopavan@mpsp.mp.br

Derrubar decretos 27.282 e 27.436, publicados em janeiro e abril de 2018, na cidade de Jundiaí onde obriga os motoristas de outras cidade a pagar taxas municipais para poder rodar, e essas taxas com Valores:
ISS Semestral = R$ 126,45
Taxa de Fiscalização = R$ 191,34
MEI: 59,00 R$
Vistoria do veículo = R$ 152 (realizada em empresas credenciadas. Carros 0 km são isentos de vistoria)
Então esse abaixo assinado e para todos que e contra essa taxa já que em São Paulo o juiz Randolfo Ferraz de Campos, proibiu a inspeção veicular em carros de aplicativos, foi derrubada pela 14ª Vara da Fazenda de São Paulo, o juiz se baseou em precedente do Supremo Tribunal Federal, que diz que municípios não podem contrariar leis federais na fiscalização do transporte individual de passageiros e o município é impossibilitado de "exercer poder de polícia em matéria de segurança, higiene e limpeza veicular de veículos privados"
Note-se que fere frontalmente o princípio da isonomia, a livre iniciativa, a livre concorrência e o direito ao trabalho, permitir-se que, por exemplo, o município estabeleça que não permitirá a circulação de veículos a serviço dos aplicativos sem as devidas taxas, enquanto as cidades de várzea paulista, campo limpo Paulista , Sorocaba , campinas , permitem a livre circulação e exercício da atividade sem as devidas taxas, somente o cadastro simples.
É evidente aqui que a permissão dada aos municípios e ao Distrito Federal causa um ruído na igualdade entre motoristas às vezes separados por alguns metros e um carnê de IPTU, sendo cabível a impetração de mandado de segurança pelos motoristas prejudicados pela regra municipal específica.
Há aqui, portanto, uma clara vontade exercida pelo Estado de legislar sobre os mecanismos de funcionamento de entes privados que deveriam se manter com o mínimo de regulação possível, pois seu modelo de negócio revolucionou o transporte privado ao redor do mundo, aliado à utilização de um meio natimorto de o fazer diante da inconstitucionalidade de seus termos.

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