Abaixo-Assinado (#48314):
O Município quer acabar com a turma de maternal 1, na Cheche José Luiz Cabelo, Getúlio Vargas, Barra Mansa. Desconsiderando alguns artigos da LDB e do ECA.
Segue em anexo o artigo da LDB, que estabelece o direito das nossas crianças.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Esse direito também é evidenciado no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA)
Capítulo VII
Da Proteção Judicial Dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
Art: 208 - Regem se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados a criança e ao adolescente, referente ao não oferecimento ou oferta irregular.
I - Do ensino obrigatório;
II - De atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências;
II - Do atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 6 anos de idade;
Requeremos uma atitude do Município pois isso é de competência do mesmo conforme no ART. 211. S 2°, da CF/ 88 no ART. 11, V, da LDB.
Caso o Município não ofereça vagas em creches ou pré escolas a pessoa poderá exigir esse direito junto ao Poder Judiciário.
É direito do seu filho (a) não se cale.
Vamos a luta!
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