Abaixo-Assinado (#48342):

Solicitação de serviço público itinerante

Destinatário: Juízo eleitoral da Comarca de Itamonte- MG

Ao Douto Juizo Eleitoral da Comarca de Itamonte. MG, Faz se o presente com a representatividade dos abaixo assinados, munícipes da cidade de Bocaina de Minas. Cidade há pouco incorporada a competência eleitoral desta Comarca, o seguinte pleito, amparados por princípios constitucionais, como o da isonomia, legalidade e da dignidade da pessoa humana, e também por ser questão de ordem pública, dada a obrigatoriedade do voto. Dito isso, tão somente para respaldar um deferimento do pleito, cujo o maior objetivo na verdade é o exercício da cidadania, o direito e o dever do voto, a participação na solidez do Estado democrático de direito. Enfim, nobre Juiz, dada a mudança de competência eleitoral para a Comarca de Itamonte, à população de Bocaina de Minas , mas especificamente jovens que ainda não possuem título eleitoral além de muitos que necessitam regularizar a situação eleitoral, , estão tendo imensa dificuldade em se deslocar até o Cartório Eleitoral , dado primeiro a completa falta de transporte público que ligue as cidades. Segundo, apesar de limítrofes os municípios, por estradas pavimentadas distam bem mais de 100 km um do outro . Terceiro, a carência da população, eis que se trata de um município pobre, onde muitos destes requerentes não possuem condições de arcar com as despesas de uma viagem. Assim sendo, requer a Vossa Excelência, dentro dos preceitos legais atinentes a matéria, que seja autorizado e via de consequência determinado a vinda de serventuários deste juízo eleitoral, para que procedam a regularização destes munícipes, sendo que para um atendimento pleno seriam necessários pelo menos 2 dias ), já que o município dado ao tamanho é a distância dos 4 colégios eleitorais existentes, quais são, Sede Bocaina de Minas, o bairro de Santo Antônio( cerca de 20!km da sede), O distrito de Mirantão ( 30 km da sede) e por fim Maringá-MG ( 45 km da sede. Em atendendo o presente pleito a administração pública, dentro da legalidade, se compromete a arcar com todas as despesas, tais como transporte, alimentação, acomodação, local público para atendimento e outras que se fizerem necessárias aos serventuários. Outrossim, informa que este pedido também é referendado por todos os partidos políticos do município. Assim sendo, pede deferimento.

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