Abaixo-Assinado (#48392):

PEDIDO DE VAGAS PARA CRECHE A TODAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORTÃO\RS

Destinatário: Ministério Público - Promotoria de Justiça de Portão/rs

Ilmo. Sr.
Ministério Público – Promotoria de Justiça da Comarca de Portão/RS


ASSUNTO: PEDIDO DE VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES) PARA TODAS AS CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS.


Nós Cidadãos Portonenses, abaixo-assinados, Brasileiros residentes da cidade de Portão/RS, viemos requerer a V.S.ª o pedido DE VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES) para TODAS AS CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS pelos seguintes motivos:


I. Dos fatos

Há anos os pais portonenses sofrem e cobram do poder público municipal vagas na educação infantil (creches) para seus filhos na cidade de Portão/RS.
São inúmeras reclamações e reivindicações feitas pelas mães e pais, a fim de se obter vagas nas creches para nossas crianças. O município dispõe de Escolas de Educação Infantil (creches), porém somente para crianças a partir de dois anos de idade. E como há deficiência no numero de vagas acabam as mães tendo que recorrer á justiça para conseguir.
São vários relatos de mães que trabalham e não tem com quem deixar seu filho e varias relatam que já inscreveram seus filhos para obter vaga, porém, até hoje não foram chamados muitas vezes já foram inscritos á anos.
Foi assim que começou a nossa corrida em busca de informações, para que nós mães pudéssemos nos informar e saber quais os direitos de seus filhos.
Depois de pesquisar em algumas leis federais da Constituição, logo nos deparamos com fatos importantes e por vezes escondidos de nós cidadãos.
É obrigação do município garantir a matricula e permanência de Todas as crianças com idades de 0 até 6 anos, em creches e pré-escolas.
Embora não seja uma obrigação dos pais matricular a criança de 0 a 3 anos na creche, esta deve ser uma escolha da família e não devido à impossibilidade por falta de vagas ou por falta de qualidade do serviço. Por outro lado, a lei prevê que é obrigação do município garantir a vaga em creche sempre que houver a manifestação do interesse em matricular a criança. O não atendimento deste direito constitui violação do direito à educação.
Os fatores que dificultam o acesso das nossas crianças pequenas à Educação Infantil são vários: a dificuldade de encontrar uma vagas no município, a distância entre o domicílio e a instituição, a qualidade dos serviços oferecidos, entre outros. Com relação ao déficit de vagas, a demanda vai muito além das longas listas de espera, pois, os pais ou responsáveis, ao saberem das grandes listas de espera e da inexistência de vagas, desistem de colocar o nome da criança na lista para a creche pública, buscando outras alternativas.

II. Dos direitos

Dentro da Constituição da República de 1988 o direito à creche é um direito da sociedade e das crianças. Sabemos que além de ser direito para todas as crianças independente de renda familiar etc...é imprescindível às famílias de baixa renda, e pessoas que necessitam trabalhar para sustento da família. Com isso nós cidadãos nos amparamos as leis abaixo:

A Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
...
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
...
Parágrafo 2º: Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, repete quase literalmente o dispositivo constitucional, porém amplia a faixa etária que deve ser atendida por este aparelho educacional e assistencial:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
....
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
E vai além:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
...
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Como visto, é inegável o direito à creche, direito este gratuito e universal, pois todas as pessoas podem utilizá-lo, independentemente de possuírem condições de custear na iniciativa privada.

No mesmo sentido dispõe a Lei Ordinária Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação - LDB) que:

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
...
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
...
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas....

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.


Art. 30 - A educação infantil será oferecida em:

I - creche ou entidades equivalentes, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

A Constituição Federal (artigo 7,XXV, 208, lV, 211, §2º) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 11,V, rezam que é do município o dever de proporcionar essa etapa da Educação Básica. Então, a Constituição Federal (artigo 208, IV) e o ECA (artigo 54, IV) garantem o direito a creche indiscriminadamente a todas as crianças na correspondente idade e a própria Constituição e Lei de Diretrizes e Bases da Educação atribuem essa obrigação ao município, ressaltando-se que inexistem critérios sociais, de renda e nem mesmo se exige que os pais estejam trabalhando, basta que seja criança e esteja em idade de creche que o município tem de garantir a vaga.
Portanto com as leis protegendo o direito das crianças é necessário a adoção de políticas públicas, que competem ao Poder Público Municipal no caso de creche, tomar as providências necessárias para que seja garantido tal direito a todos.

Em razão do exposto, solicitamos encarecidamente á V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.

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