Abaixo-Assinado (#484):
EMBRIÃO HUMANO: PESSOA OU COISA?
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O Supremo Tribunal Federal decidirá a questão em 05 de março de 2008.
(julgamento da ADI 3510, contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite a destruição de embriões humanos)
(assinaturas iniciam em 27 fevereiro e terminam em 04 março de 2008)
Em março de 2005 foi publicada a Lei de Biossegurança (Lei 11.105 de 24 de março de 2005), que no art. 5°, permite a destruição de embriões humanos para serem usados em pesquisa. Trata-se de uma lei que regula o uso de organismos genticamente modificados, e o ser humano na fase embrionária foi nela misturado à soja e ao milho transgênicos.
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No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fontelles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3510 (ADI 3510) contra o art. 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que protege o direito à vida e indica a igualdade de todos perante a lei.
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No dia 20 de abril de 2007, o Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história, abriu suas portas para uma audiência pública. O objetivo era instruir os Ministros sobre "quando começa a vida humana". A discussão se dividiu entre os que afirmaram o óbvio (qualquer aluno da 7ª. Série sabe que a vida começa na concepção) e aqueles que tentaram negar o óbvio.
É interessante notar que nenhum dos oradores favoráveis à destruição de embriões ousou dizer que eles não eram indivíduos humanos. Quando muito, disseram que "não sabiam". De um modo geral, tentaram dizer que essa questão não tem importância, diante da perspectiva de cura de doenças degenerativas mediante o uso de células-tronco embrionárias.
Como, porém, estavam debatendo com cientistas pró-vida de alto gabarito, não puderam fazer no Supremo a propaganda enganosa que fizeram na Câmara e no Senado. Foram constrangidos a admitir que até hoje ninguém foi curado com transplante de células-tronco embrionárias, ao passo que a pesquisa com células-tronco adultas (que não requerem a destruição de embriões) tem tido grande sucesso terapêutico.
Não podemos deixar que ocorra no Brasil uma tragédia semelhante à ocorrida nos Estados Unidos em 1857, quando a Suprema Corte decidiu que os negros não eram pessoas (caso Dred Scott versus Sandford) ou em 1973, quando a mesma Corte decidiu que os nascituros não são pessoas (caso Roe versus Wade).
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O julgamento está previsto para a sessão do dia 5 de março de 2008, no Supremo Tribunal Federal. No banco dos réus: os seres humanos em estágio embrionário.
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Se o embrião humano é PESSOA, ele tem dignidade humana; Se o embrião humano é COISA, ele não merece respeito algum;
Se o embrião humano é PESSOA, ele não pode ser manipulado, congelado ou destruído;
Se o embrião humano é COISA, ele pode ser manipulado, congelado ou destruído;
Se o embrião humano é PESSOA, ele não pode ser instrumentalizado para pesquisas ou terapias.
Se o embrião humano é COISA, ele pode ser usado como simples material biológico.
Enfim,
Se o embrião humano é pessoa: *** ASSINE ESSE MANIFESTO AOS SRS. MINISTROS DO STF ***
Se o embrião humano é coisa: *** NÃO FAÇA NADA ***
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"A maioria considerada inútil e 'sacrificável' – judeus, ciganos, russos, e outros prisioneiros subumanos – era que virava forragem científica" (BLACK, Edwin. Guerra contra os fracos- A Girafa, 2003. p.583)
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