Abaixo-Assinado (#4840):
TODA CRIANÇA TEM O DIREITO DE SER CUIDADA.
Pela ampliação da Licença, independente do sexo de quem cuida.
No Brasil, a Licença Maternidade é, por lei, de 120 dias. Em 2008, com a aprovação da Lei 11.770/08, foi criado o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da Licença Maternidade por 60 dias, mediante a concessão de incentivo fiscal às empresas participantes. Embora em vigor, a lei surtirá seus efeitos para o setor privado apenas em 2010, em função da Lei de Responsabilidade Fiscal. E isto para as empresas que optarem por conceder o período de prorrogação.
Enquanto isto, a Licença Paternidade, para trabalhadores do setor privado, permanece sendo de 05 dias. Alguns estados e municípios promoveram a ampliação dos 05 para 15 dias para seus servidores públicos. Ampliação esta que foi conquistada nos mesmos textos de lei que promoveram a ampliação da Licença Maternidade.
Questionamos, porém, se (e em que medida) este tipo de mudança na lei é realmente um avanço. Se por um lado, comemoramos as conquistas, por outro tememos que a base argumentativa que fundamenta esta iniciativa seja sustentada na premissa de que a reprodução é uma atribuição quase exclusivamente feminina. Parece que nos esquecemos de que a licença é uma forma de garantir à criança o direito de ser cuidada, previsto há 20 anos, tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Chama a atenção a forte resistência de empresários e políticos que, a partir de argumentos tecidos com base em cifras (nem sempre muito precisas), alegam que tal ampliação geraria graves problemas para os fundos públicos e a economia do país de um modo geral. É a ordem produtiva tentando orientar ou definir os rumos do exercício reprodutivo, entendido aqui para além da fecundação e gestação, incorporando, sobretudo, o cuidado infantil.
Neste sentido, colocamos uma questão: não seria mais adequada uma ampliação da licença, independente de que o cuidador seja um homem ou uma mulher?
Se quisermos uma efetiva transformação do exercício reprodutivo é preciso reconhecer que num mercado competitivo as desigualdades de sexo e de gênero ainda são profundas e marcantes, pois muitas vezes convivemos com situações eticamente complexas como: diferentes critérios (não declarados) na seleção de postos em empresas; diferença de salários entre mulheres e homens; a garantia (ou não!) do direito a educação infantil e creches públicas para trabalhadoras e trabalhadores; e a disparidade de dias entre a licença maternidade e paternidade etc.
A Licença Parental é aquela que cujo período pode ser negociado entre pai e mãe, em diferentes momentos dos primeiros anos do/a filho/a, com vistas a garantir o direito da criança de ser cuidada. Nos países em que já foi implementada, a experiência evidencia que sim, é possível pensar que a igualdade de direitos entre homens e mulheres pode contribuir para uma transformação cultural e estrutural das relações entre as pessoas com garantia da equidade de gênero e justiça social. E pode contribuir para uma infância mais saudável, protegida e feliz.
Precisamos cobrar do nosso Legislativo a formulação de uma Lei mais profundamente transformadora, no sentido de propiciar às mulheres e homens a possibilidade de poder, equitativamente, cuidar mais dos seus filhos.
As assinaturas desta petição integrarão um dossiê sobre exercício da paternidade, a ser apresentado ao Congresso Nacional, com vistas à reformulação das atuais leis em vigor sobre a matéria.
Rede de Homens pela Equidade de Gênero
Coordenação: Instituto PAPAI - www.papai.org.br
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