Abaixo-Assinado (#48406):

A ESCOLA ADVOGADO DEMÓSTHENES MARTINS NÃO PODE FECHAR!!!

Destinatário: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

Nós alunos, ex-alunos, pais, responsáveis, funcionários, professores, amigos da ESCOLA ESTADUAL ADVOGADO DEMÓSTHENES MARTINS, vimos solicitar a PERMANÊNCIA, da referida escola no bairro Octávio Pécora, que há 33 anos contribui com boa formação de crianças e adolescentes.
É notório e sabido que muitas escolas da região tem deixado de oferecer vagas no segmento do Ensino Fundamental II (6º ao 9º anos), e do Ensino Medio, o que tem provocando muitas dificuldades para matricular e até mesmo para frequência dos alunos. Atrelados a isso, a ESCOLA ESTADUAL ADVOGADO DEMOSTHENES MARTINS é uma escola diferenciada entre nós: durante sua existência a escola já atendeu várias gerações, hoje atende filhos e netos de ex-alunos; os alunos são chamados pelo nome e sobrenome; as famílias sentem-se seguras em deixar seus filhos na escola e têm acesso à Equipe de Professores e à Equipe Diretiva a qualquer momento que julgar necessário, e como consequência do trabalho desenvolvido alcançou as metas projetadas pelo MEC por várias vezes, o que comprova a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido através de projetos escolares, resgate de valores, com uma missão específica em formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. Reiteramos ainda, que sequer houve uma consulta pública junto à comunidade sobre o processo de terminalidade impetrado à nossa escola pelo GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Somente através da Educação, importante instrumento social, poderemos construir o sentimento de cidadania junto às nossas crianças, adolescentes e jovens, que precisam aprender a lutar por seus direitos de forma digna, e principalmente, a honrar com seus deveres junto à sociedade e assim, poder transformá-la, tornando-a mais igualitária, humana e justa. Sendo assim, como sociedade civil, lutamos pelo o que nossa Carta Magna, a Constituição de 1988 no seu Art. 6° " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados". No Art. 205. " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". No Art. 229. " Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores..." Tanto é assim, que no Estatuto da Criança e do Adolescente está previsto que aos pais ou responsável tem obrigação de matricular seus filhos e pupilos na rede regular de ensino, art. 55 do ECA. "Art. 55. Pais ou responsável tem obrigação de matricular seus filhos e pupilos na rede regular de ensino".

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.