Abaixo-Assinado (#48444):

Criadores de aves exóticas

Destinatário: SEMA


Pelo seguinte Abaixo-Assinado, fica demonstrado a contrariedade do setor da cadeia produtiva dos animais de estimação com a proposta da IN xx/2019 SEMA, que vem revogar e substituir a IN 01/2017 SEMA (instrução normativa 01), a qual com seu teor descontenta todos os criadores de Aves Exóticas do Rio Grande do Sul. Este documento tem apoio de criadores, simpatizantes, comerciantes, industriários, agricultores, veterinários e outros agentes relacionados ao ramo da criação doméstica ou comercial de aves exóticas em geral. Pelo presente solicitamos a ampliação da lista de aves de espécies exóticas corriqueiras consideradas domésticas e que não necessitam fiscalização, seguindo a relação de espécies a serem consideradas domésticas elaborada pela Federação Ornitológica do Brasil (em anexo), pois que sua criação no Brasil e especificamente no estado do Rio Grande do Sul já tem décadas e alimenta um mercado com estimativa de R$ 100 milhões ano na economia do nosso Estado.

Solicitamos também a passagem das atribuições direcionadas a SEMA, pela LC 140/08-12-2011, de gerenciar, inspecionar e fomentar as atividades com as aves exóticas ornamentais e canoras diretamente para a Secretaria da Agricultura Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), retirando da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) as atribuições e fiscalizações que lhes compete hoje, devido sua morosidade e negligência contra uma classe que sustenta um mercado centenário, produtivo e gerador de renda e empregos.

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