Abaixo-Assinado (#48541):
Devido a ambiguidade no enunciado da prático profissional de constitucional do Exame XXX, solicitamos o gabarito duplo, cabendo tanto ROC como REXT.
Entendemos que a banca errou ao utilizar a terminologia “exaurimento da instância ordinária”, vez que não corresponde tecnicamente com a situação fática do enunciado, o que levou número considerável de examinados a crer que o Recurso Ordinário Constitucional já havia sido interposto. Nesse sentido, os examinados buscaram na instância extraordinária a resposta (considerando os elementos de prequestionamento, repercussão geral e esgotamento da via ordinária presentes no enunciado). Assim, pugnamos pela a correção da prova dos examinados que adotaram o Recurso Extraordinário, como se de fato Recurso Extraordinário fosse, com base em critérios de razoabilidade, proporcionalidade e isonomia entre os examinados. O MS foi impetrado no TJ, instância originária, sendo portanto o STJ a instância recursal. Ambas fazem parte da instância ORDINÁRIA! Uma vez que haveria a reanálise das questões de mérito pelo STJ! Ou seja, não houve esgotamento da instância ordinária! A questão, portanto, está errada!
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