Abaixo-Assinado (#48545):

Anulação da questão 04 da segunda fase do exame XXX da OAB

Destinatário: FGV/OAB

A questão pedia ao examinado o instituto jurídico *PRELIMINAR* cabível no caso, a FGV publicou gabarito informando que a resposta correta seria DECADÊNCIA, ocorre que DECADÊNCIA é situação que gera extinção com resolução de mérito nos termos do art. 487, II do CPC, logo seria denominada *PREJUDICIAL* de mérito, ou seja, tratada no próprio mérito e não como preliminar. Solicitamos a anulação da referida questão pois a mesma prejudicou centenas de examinandos. (4 de Dir. do Trabalho, Exame de Ordem XXX). #ANULAFGV

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