Abaixo-Assinado (#48583):

Duplo gabarito em Constitucional Exame XXX

Destinatário: Examinados - XXX Exame da Ordem

Fiquei muito triste o que a estimada banca FGV fez nesse exame da Ordem XXX- OAB, segunda fase em Direito Constitucional.

PONTO CENTRAL DO PROBLEMA: A banca, ao mencionar o "exaurimento da instância ordinária", referiu-se a instância inicial de conhecimento, ou seja, o Tribunal, mas o fez usando terminologia comumente aplicada à primeira instância.

A banca se expressou de forma equivocada, e com isso induziu ao erro centenas de candidatos.

Instância ordinária não é segunda instância ou instância extraordinária. Não é um conceito legal mas é sim um conceito doutrinário, e a projeção de um conceito equivocado em meio ao enunciado cujo uso da terminologia técnica é obrigatório, fazendo contraponto a qualquer tipo de linguagem coloquial, imprecisa ou de uso aleatório, FULMINOU a pretensão de centenas de examinandos.

Colhi depoimentos de vários examinandos dizendo que a primeira opção que fizeram foi pela ROC, mas depois trocaram ao ler o enunciado de forma mais detalhada, influenciados pela frase "exaurimento da instância ordinária".

O problema na peça é semântico, e o induzimento ao erro é manifesto.

Não acredito que tenha sido proposital, mas tenho certeza de que foi inapropriado.

A ampliação do gabarito para comportar o RE é a única solução para este caso. E a banca deveria fazê-lo imediatamente.

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