Abaixo-Assinado (#48797):

Requer a substituição dos livros de inglês do ensino fundamental do Colégio LEROTE

Destinatário: Diretora do Colégio Lerote

REQUERIMENTO

Ilustríssima Senhora
Diretora do Colégio Lerote





Pelo presente instrumento, os pais de alunos do ensino fundamental da escola Lerote abaixo assinados vêm perante Vossa Senhoria requerer a substituição dos livros de inglês adotados para o ensino fundamental pelo Colégio Lerote pelos motivos expostos a seguir:

1. O valor dos livros de inglês corresponde a quase 50% da soma de todos os outros livros adotados pela escola, onerando de forma abusiva a prestação de serviços educacionais, a pretexto do exercício regular do disposto na Cláusula Quarta do contrato de prestação de serviços educacionais assinado, posto que a lista de materiais só foi liberada para os responsáveis APÓS O PERÍODO DE MATRÍCULA.

Dispõe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor: "Art.51º São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (…) IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade."


2. Os responsáveis não foram previamente informados nem consultados acerca da mudança na metodologia do ensino da língua estrangeira. Inclusive, muitos pais já haviam matriculado seus filhos em cursos particulares de inglês, onde também tiveram gastos com livros.

Posto isso, é inadmissível que a escola utilize-se da cláusula quarta do contrato de prestação de serviços educacionais para realizar uma venda casada em massa para todos os alunos do ensino fundamental uma vez que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a venda casada, classificando-a como crime contra as relações de consumo.

Dispõe o artigo 39º do CDC: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Também a Lei 8.884 /94, no seu artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica.

3. Também é irrazoável que dentre tantos livros de inglês igualmente bons e mais baratos a escola tenha optado por um material criado para ser trabalhado numa metologia específica de um curso particular, normalmente ministrado em salas com menos de 20 alunos, por no mínimo duas vezes por semana, quando a realidade do Lerote é de turmas que chegam a ter 40 alunos.

4. A comunidade Lerote é formada, em sua grande maioria, por cidadãos da classe média, que já está farta de ver seu custo de vida sobrecarregado por decisões unilaterais do governo e de empresas.

5. Dado o exposto, requer a substituição do livro de inglês do ensino fundamental por um mais barato e condizente com a capacidade econômico-financeira dos responsáveis.

Teresina, janeiro de 2019

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