Abaixo-Assinado (#48804):

Contra a reserva de vagas para suplementação na atribuição

Destinatário: Secretaria de Educação de Diadema

Nós, professores (as) da rede municipal de Diadema, viemos por meio deste abaixo assinado, solicitar a revisão da orientação da secretaria municipal de Educação, em que as vagas destinadas a suplementação nas escolas de período integral não sejam obrigatoriamente destinadas a segunda vaga das turmas de Mini Grupo, visto que o Estatuto do Magistério regulamenta o processo de escolha de salas de acordo com critérios definidos conforme exposto nós artigos a seguir:

De acordo com o Parágrafo Único do art. 69 do Estatuto do Magistério, a atribuição de salas será realizada respeitando a ordem assim estabelecida, conforme abaixo.

Parágrafo Único - O processo de atribuição de classes, aulas e turnos a que se refere o caput, será realizado em fases sequenciais, observada a seguinte ordem e os seguintes locais: I - Fase I, no âmbito da unidade escolar para os docentes titulares nela lotados, e em relação a: a) respectiva docência em classes vagas; b) regência em classe disponível para professores excedentes; c) função de substituto no próprio turno de trabalho em substituições de até 30 (trinta) dias;

III - Fases V e VI, no âmbito da unidade escolar para professores titulares nela lotados, na ordem das alíneas abaixo, possibilitando-lhes: a) a reatribuição de classes sem mudança do turno de trabalho; b) a suplementação da jornada de trabalho para as classes disponíveis ou aulas vagas;

Em relação às vagas destinadas a suplementação de jornada, estas só serão disponibilizadas na unidade escolar após a atribuição das fases anteriores, ou seja, somente após professores titulares, excedentes e substitutos atribuírem salas. Visto isso, destinar vagas de suplementação antes que ocorra a Fase I, transgride o direito, assim estabelecido pelo estatuto, do professor atribuir sala na ordem classificatória em que lhe foi conferida.
O Art. 71 do Estatuto do Magistério ainda trata da organização da gestão em relação ao processo de atribuição, no qual novamente reforça sobre as fases de
escolha:
III - compatibilizar e harmonizar os horários das aulas e turnos de funcionamento efetivando os processos de atribuição nas fases que ocorrerão na unidade escolar conforme resultado classificatório garantindo, especificamente: a) na fase I ou fase inicial do respectivo processo, o turno de direito do professor titular e sua opção de escolha em relação a: 1. regência em classe vaga para o Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica I - anos iniciais, Professor de Desenvolvimento Integral ou bloco de aulas para o Professor da Educação Básica II; 2. regência em classe disponível para o professor excedente; 3. função de substituto em seu próprio turno de trabalho, em conformidade com o módulo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e critérios estabelecidos nesta Lei; b) na fase V, a reatribuição de classes para professores titulares dessa mesma unidade escolar, respeitando seu turno de trabalho; c) na fase VI, o oferecimento de classes ou aulas disponíveis a professores titulares lotados na própria escola interessados no exercício de função de substituto em forma suplementar de trabalho, em turno diverso ao da respectiva regência.

O Item a) traz novamente sobre o direito do professor atribuir salas, antes da oferta de salas para suplementação de jornada, sendo assim o professor que tem intenção em suplementar jornada não pode atribuir antes que os professores titulares, excedentes e substitutos façam sua escolha de acordo com sua classificação.

Art. 73 - A suplementação da jornada de trabalho, efetivada em caráter de substituição por professor titular, ocorrerá durante as fases VI e VII da atribuição de aulas.

Portanto, sendo a suplementação de jornada uma das ultimas etapas do processo de atribuição de salas, consideramos arbitrário a determinação da secretaria de Educação em impor que a segunda vaga de mini grupo seja reservada a atribuição de suplementação, pois o professor titular que assim desejar atribuir deverá respeitar a ordem classificatória e a ordem do processo de atribuição.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.