Abaixo-Assinado (#49405):

Cumprimento de carga horária em Home Office

Destinatário: Superintendência UNIRB Mossoró

DECLARAÇÃO

Cara Superintendência.
Estamos por meio desta, informando que, devido as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS - e Ministério da Saúde do Brasil, e seguindo as normas educacionais vigentes em caráter emergencial em relação a pandemia do COVID-19, além da obrigatoriedade imposta pela instituição UNIRB/MOSSORÓ para cumprimento de carga-horária presencialmente neste momento delicado. Os professores, a partir da data 23/03/2020, passarão a cumprir suas cargas horárias para produção acadêmica de conteúdos referentes as disciplinas de 2020.1, pelo sistema Home Office.
Diante disto, a UNIÃO instituiu uma Portaria Nº 343, de 17 de Março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Logo, pensando no bem-estar e saúde dos professores, funcionários da instituição do polo de Mossoró e seus familiares que possuem categoria de risco, visto que não há necessidades da presença no ambiente físico, afim de não disseminar o vírus, pois o mesmo pode-se manifestar de forma assintomática no indivíduo, havendo na cidade de Mossoró caso confirmado de pessoa infectada. Além de um dos professores do quadro docente da instituição informar aos colegas que será afastado por haver um caso suspeito de COVID-19 em sua família.

Ressaltando os professores que vem de outras localidades e/ou cidades que corre um maior risco de contaminar aos demais sem a mínima pretensão, uma vez que permanecerão no mesmo ambiente e o vírus pode se espalhar pelo contato em superfícies e não apenas por contato físico.
Assim registramos aqui o nosso compromisso com a produção de aulas e materiais necessários para que as atividades docentes continuem em pleno funcionamento, por intermédio de ferramentas de aprendizagem virtual alternativas até que o ambiente de Educação a Distância – Ead da UNIRB, esteja apto para uso. Durante este período, cumpriremos com a solicitação de preenchimento de formulário de registro das atividades acadêmicas que estamos executando.
Salientamos a importância do isolamento e afastamento de todos por questões de saúde pública, em razão de ser um vírus que prejudica a toda sociedade e não somente no individual. Com isso a Lei Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.




Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.


No momento atual que estamos vivendo essa pandemia devemos nos resguardar, entretanto cumprindo os compromissos educacionais com os alunos e instituição conforme as exigências e medidas educacionais visando a plena atividade e mantendo o semestre acadêmico ativo, para que não venhamos a ter prejuízos salariais ou morais.

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas: ( Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
[...]b) locomoção interestadual e intermunicipal; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020); [...]
[...]VI - restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020); [...]
[...]§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
§ 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei. [...]


Este documento se deve a preocupação com todos os membros que fazem parte do grupo de funcionários e aos docentes.

Mossoró/RN, 23 de março de 2020.

Professores –UNIRB/MOSSORÓ

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