Abaixo-Assinado (#49469):

FORMAÇÃO DE FUNDO COVID-19

Destinatário: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, GOVERNADORES, PREFEITOS E MAGISTRADOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES E SUPREMOS

O quadro demandante de constituição de recursos contingenciais, determina a CRIAÇÃO DE UM FUNDO COVID-19, com determinação deste ABAIXO-ASSINADO ELETRÔNICO, originado dos 'PATRÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS - O POVO BRASILEIRO', os quais solicitam providência de todos, no sentido de engajar-se, impreterivelmente, neste instrumento que será remetido à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, para decretar por MEDIDA PROVISÓRIA, bem como aos GOVERNADORES, PREFEITOS e MAGISTRADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E SUPREMOS, o qual se guia por:

1. Espelhamento no 'ATO DA MESA 66/10 E REGIMENTO INTERNO' da Câmara Legislativa Federal, para reter dos subsídios dos 'COMPONENTES EM 1° NÍVEL DE AUTORIDADE DO CONGRESSO NACIONAL', ou sejam, 'SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS', bem como de todos aqueles de nível tático e operacional que tenham vencimentos superiores a 10(dez) salários-mínimos;

2. Que cada um dos 27 governadores se espelhe nesse Ato Administrativo do Governo Federal e aplique em seu Estado a mesma medida e similar para DEPUTADOS ESTADUAIS e de todos aqueles de nível tático e operacional que tenham vencimentos superiores a 10(dez) salários-mínimos;

3. Que o Executivo Municipal se espelhe nesse Ato Administrativo do Governo Estadual e aplique a mesma medida e similar para VEREADORES e de todos aqueles de nível tático e operacional que tenham vencimentos superiores a 5 (cinco) salários-mínimos;

4. Que todos os Presidentes de cada Tribunal Superior e ou Supremo se espelhe nesse Ato Administrativo do Governo Federal e aplique em todos os Tribunais a mesma medida e similar para JUÍZES E PROMOTORES e de todos aqueles de nível tático e operacional que tenham vencimentos superiores a 10(dez) salários-mínimos;

5. Que o valor seja correspondente ao cálculo de dias parados por conta da decretação de qualquer tipo de suspensão geral de atividades;

6. Que todo o somatório arrecadado seja concentrado em uma única conta bancária oficial, destinado à constituição de um 'FUNDO COVID-19', destinado exclusivamente para este fim e rateado para os municípios de acordo com o número advindo do IBGE em rubrica populacional.

Por conta disso, estou iniciando um ABAIXO-ASSINADO ELETRÔNICO.

PROF FRANCISCO FRANCISCO JOSÉ DE ARIMATHEA GUGIK - RG 1.150.722 SSP/PR - franciscogugik@yahoo.com.br

P.S.: se você não tiver um e-mail, por favor, crie um, nem que seja somente para este ato, pois é fácil, rápido e gratuito.

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