Abaixo-Assinado (#49503):

PELA REABERTURA DAS FEIRAS LIVRES DE PALMAS

Destinatário: Destinatário: Prefeita de Palmas - Cinthia Ribeiro

Excelentíssima senhora, Cinthia Ribeiro, Prefeita municipal de Palmas.

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, feirantes, residentes e domiciliados neste município, solicitam de Vossa Excelência a reabertura das feiras livres de Palmas, a fim de que seja garantido o que assegura a Constituição brasileira de 1988, que "designa o trabalho como um direito social fundamental (art. 6º) e fundamento da ordem econômica (art. 170), afirmando o primado do trabalho como base da ordem social (art. 193)". O mesmo direito está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em diversos tratados e declarações de direito internacional, destacando-se a Resolução n.º 34/46, de 1979, da Assembleia Geral da ONU, que enuncia claramente que: "a fim de garantir cabalmente os direitos humanos e a plena dignidade pessoal, é necessário garantir o direito ao trabalho".

O Decreto Nº 1.859, de 18 de março de 2020, como medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), suspendeu, por tempo indeterminado, dentre outras, as atividades em feiras livres. O mesmo Decreto autorizou a continuidade das atividades econômicas de distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

Nesse sentido, sendo as atividades das feiras livres destinada, majoritariamente, ao fornecimento de alimentos, por critério de justiça e isonomia, e pela garantia da dignidade da pessoa humana, pois se trata de trabalhadores que dependem desse trabalho para garantir o próprio sustento e de suas famílias, faz-se necessário garantir aos feirantes a continuidade de suas atividades econômicas, podendo a administração pública determinar os limites, horários e normas sanitárias a serem obedecidas pelos trabalhadores.

Com a permissão para reabertura das feiras livres, os feirantes, igualmente, reinvidicam:

1. Apoio da Prefeitura na organização e funcionamento adequados às normas de precaução ao Covid-19;
2. Substituição do Estacionamento provisoriamente, para que o local seja destinado para atendimento na feira, garantindo assim maior distância entre as bancas de atendimento;
3. Obrigatoriedade de utilização, pelos trabalhadores feirantes, de luvas e máscara durante a atividade laboral e a disponibilização de álcool 70% nas bancas de atendimentos;
4. Campanha de publicidade pública à população sobre os cuidados exigidos no local da feira livre, especialmente quanto a não aglomeração de pessoas e a necessidade de distância mínima de 2 metros entre os frequentadores;
5. Que seja determinado o período diurno para as atividades das feiras livres e, para evitar grandes fluxos de pessoas em um mesmo local, que haja permissão para o funcionamento de mais de uma feira no mesmo dia;

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em _____ folhas numeradas e assinadas pelos feirantes subescritos, em duas vias a serem protocoladas na Sede do Poder Executivo municipal.

Nomeamos o Sr. Erivelton da Silva Santos, Vereador deste Município, telefone 3218-4639, como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.

Palmas, Tocantins, ______ de _________________ de 2020.

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