Abaixo-Assinado (#49527):
Diante da pandemia por qual passamos, considerando que boa parte da população mundial ficará temporariamente sem renda, salutar a suspensão do pagamento das parcelas da pintura do condomínio, referente ao mês de março de 2020.
Importante lembrar que se trata de um motivo de ¨força maior¨ assim, contratualmente falando, a lei nos garante esse direito, com base da teoria da imprevisão.
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