Abaixo-Assinado (#49571):

Anuidade CREF-MS Pessoa Física 2020

Destinatário: Profissional de Educação Física

Campo Grande, 30 de março de 2020.

Ao CREF 11-MS – Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região
A/C: Sr. Presidente

Os Profissionais de Educação Física e comunidade interessada por meio do abaixo-assinado a seguir, vêm à presença de V. Exa. expor e solicitar o que segue:

Considerando a atual situação de isolamento social e conforme NOTA TÉCNICA SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19) Nº 002/2020 deste Conselho onde afirma que a prática de exercícios físicos regular é uma recomendação essencial de saúde pública, sendo uma medida ainda mais importante durante a pandemia de coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.195/2020 que recomendou o fechamento de academias, centros de ginástica, estabelecimentos similares e escolas dentre outras recomendações, visando evitar a aglomeração de pessoas é sabido que as academias, escolas estão fechadas e por consequência os Profissional de Educação Física que dependem de seus rendimentos para o sustento de sua família bem como de seus compromissos financeiros ficaram prejudicados.

Considerando que na reunião entre o Conselho e o Procon/MS, na quarta-feira (25/03), para buscar alternativas para a relação de consumo entre academias/profissionais e os clientes, nesse período de suspensão da prestação de serviço, por conta das medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) ficou determinado que as academias e profissionais devem oferecer 100% do contrato firmado aos consumidores após a fim do isolamento social, para que os consumidores não tenham prejuízos na relação contratual gerando assim um passivo de dias de trabalho sem faturamento até se completar os dias parados.

Partindo-se do princípio de que a prorrogação do vencimento das anuidades de 2020 conforme descrito no item I - Vencimento da anuidade de Pessoa Física para o dia 20/09/2020, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) não atende em completo aos interesses da Classe pois tal prorrogação se trata somente para pagamento à vista onde o Parcelamento em 10 vezes ora adotado anteriormente por este conselho não se alterou, ou seja, quem optou pelo parcelamento deve continuar os pagamentos com a primeira parcela vencida em 20/03/2020 em pleno período de recessão.

Considerando que os órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e empresas de fornecimento de serviços essenciais estão promovendo condições, descontos, parcelamentos a fim de permitir que as pessoas possam direcionar, nesse momento, seus gastos para com as necessidades de sustento à família sem o prejuízo do pagamento após esse período de calamidade pública.

Considerando que grande parte dos Profissionais de Educação Física estão parados sem atividade laboral nesse momento, por consequência sem rendimentos e que após a retomada das atividades levará um tempo para que se equalize suas questões financeiras.

E pelo exposto, o abaixo-assinado vêm, respeitosamente, requerer desta Presidência e do Pleno deste Egrégio Conselho Regional da 11ª Região que o parcelamento da anuidade de Pessoa Física ora prorrogada para o dia 20/09/2020, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) a vista seja divididos em 10 parcelas de R$ 60,31 (sessenta reais e trinta e um centavos) com vencimento da primeira em 20/09/2020 e as demais nos meses subsequentes com resposta via Site Oficial deste Conselho..

Nesses termos pede deferimento.

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