Abaixo-Assinado (#49611):
Ao Colégio Efigênia Tobias – Direção/Coordenadores/Setor Financeiro;
De acordo com o Comunicado enviado pelo Setor Financeiro do Colégio no dia: 31/03/2020 é de ciência da Instituição que muitos de nós estamos passando por situações financeiras difíceis, seja pela impossibilidade de trabalhar ou pela renda impactada pelas modificações salariais, etc.
Muitos de nós “pais/responsáveis” somos autônomos, profissionais liberais e estamos vendo a nossa renda se esvair completamente.
No mesmo comunicado o Colégio esclarece que não haverá redução nos valores das mensalidades e nos meses subsequentes as mensalidades que não forem pagas no dia do vencimento haverá juros e multa e a perda da bolsa institucional. Diante disso queremos salientar que palavras como empatia, solidariedade, boa-fé, negociação, nesse difícil momento que estamos atravessando, são de extrema necessidade, chegou à hora de tirá-las do campo da abstração e colocá-las em prática.
Os princípios fundamentais que regem todo e qualquer contrato são encontrados na nossa Constituição Federal. São eles:
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o valor social da livre iniciativa (art. 1º, IV), solidariedade social (art. 3º, I) e a igualdade substancial (art. 3º, III).
Assim, aos contratos de consumo, além dos princípios constitucionais supracitados e da vulnerabilidade do consumidor, outros dois princípios, que também se encontram no CDC, devem reger as relações contratuais consumeristas, quais sejam: o princípio da boa-fé objetiva (art. 4º, III e art. 51, IV) e o princípio do equilíbrio das prestações (art. 4º, III, 51, IV, e 51, § 1o, III).
Nesse momento, urge a necessidade de se utilizar as práticas colaborativas. Sabemos que a manutenção de uma Instituição de ensino envolve gastos que vão além do pagamento dos funcionários, água, luz, gás, limpeza, etc. Mas, devido ao fechamento do Colégio os gastos caem vertiginosamente. Exemplo disso: prorrogação por 06 meses do prazo para pagamento de tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 152/2020, publicada em 18.03.2020).
E na Medida Provisória (MP nº 927/2020, publicada em 22.03.2020) o pagamento do FGTS dos empregadores com vencimento em abril, maio e junho de 2020, poderá ser realizado em até 06 parcelas, sem a incidência de atualização monetária, multa e encargos moratórios.
Nesse momento tão dramático e aterrorizante, onde estamos confinados (tentando preservar vidas) e com tantas incertezas e preocupações o aviso de cobrança de juros e de multa e a perda da bolsa institucional se as mensalidades não forem pagas em dia é no mínimo uma demonstração de ausência de solidariedade, empatia e de extrema ausência de sensibilidade.
Nesse sentido é o Enunciado n° 22, do Conselho da Justiça Federal: “A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas.”
O que pedimos ao Colégio Efigênia Tobias é um enfoque mais humanista, mais solidário, uma postura mais focada no social, nos interesses da coletividade, no bem comum, na ordem moral e econômica social, onde a função social do contrato exerce a sua eficácia externa.
Juntos podemos encontrar uma solução que atenda a todos, baseados nos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social da livre iniciativa, da solidariedade social, da igualdade substancial, da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé objetiva e do princípio do equilíbrio das prestações, de forma a evitar a todo o custo a resolução do contrato por onerosidade excessiva a uma das partes.
“Seja como o bambu, incline-se diante do vento, mas nunca se quebre”. Não há que sê forte. Há que ser flexível. Isso, nós os pais/responsáveis, pedimos e precisamos nesse momento tão difícil.
Quando tudo isso passar e irá passar, vamos nos erguer, alunos, pais/responsáveis e Colégio juntos, dia a dia, hora a hora, minuto a minuto. Mas, sem nunca se quebrar. Algumas concessões serão necessárias de ambas as partes. Mas retornaremos renascidos e fortalecidos em nome de Jesus!
Sendo assim, humildemente pedimos o desconto de pelo menos 30% nas mensalidades de abril, maio e junho para todos os alunos.
No amor de Cristo!
Pais / Responsáveis de alunos matriculados no Colégio Cristão Efigênia Tobias.
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