Abaixo-Assinado (#49637):

REDUÇÃO DAS MENSALIDADES

Destinatário: estacio@estacioaluno.com.br

Macapá, 02 de abril de 2020.
À Instituição Estácio Macapá
Av. Nações Unidas, n° 1223, Laguinho - 68908126
Macapá, AP

Solicitamos a Instituição Estácio Macapá uma justificativa plausível pela não redução de 30%
dos valores das mensalidades dos acadêmicos referentes ao período de calamidade pública
instaurado em âmbito nacional em razão da Pandemia (Covid-19). Abaixo a exposição de
motivos que subsidiam o pleito em questão.
JUSTIFICATIVA

I. Considerando a inutilização de espaço físico e, portanto, redução das despesas
operacionais (Energia elétrica, água, materiais de escritório e limpeza, alimentação
de funcionários e alunos) por estarem suspensas aulas presenciais conforme
decreto governamental. É ético e de muito bom senso que a instituição aplique a
redução nos valores das mensalidades, tal medida visaria impedir a inadimplência
de seus acadêmicos ou responsáveis financeiros, que em situação adversa sofrem
impactos em seus rendimentos pela desaceleração econômica.

II. A Faculdade de Macapá (FAMA) em decisão colegiada aplicou uma politica de
redução nos valores das mensalidades no período em questão, propiciando a seus
acadêmicos a possibilidade de regularização de pendências de cunho contratual.
(Verificar procedência).

III. Uma recente proposição da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(ALERJ) onde se localiza inclusive a matriz institucional da Estácio elaborou
Projeto de Lei n° 2052/2020 que aplicaria a redução de 30% nos valores das
mensalidades das instituições de ensino superior vide art. 2° a cópia será anexada a
este documento, que não é único, há outros tramitando nos demais estados da
federação, dando ênfase também ao PL (Projeto de Lei) 1.163/2020 que dispõe de
texto similar só que âmbito nacional, via Senado Federal.

IV. Lembrando que o pressuposto fático (Calamidade Pública em razão do Covid-19)
que sustenta as aulas online em substituição as presenciais não tem previsão
contratual nenhuma. Os alunos concordaram em participar fazendo uso do bom
senso, afinal é uma situação que foge da normalidade. Todavia, é salutar uma
contrapartida por parte da instituição de ensino que aparentemente pouco se
flexibilizou ao atendimento das demandas dos acadêmicos conforme a solicitação
aponta.

V. O item 2 do contrato educacional que dispõe sobre Carga Horária evidencia ao
afirmar nos termos da Portaria MEC 1134/16 que compete a contratada a
aplicação de aulas online ou telepresenciais limitadas até 20% (vinte por cento) de
sua grade curricular, o que não ocorre no momento, pois a instituição atua fora
desses parâmetros sob alegação de situação calamitosa.

VI. Ressaltamos que não há recusa de pagamento por parte dos acadêmicos, mas sim
um pedido formal de redução das mensalidades enquanto válido o decreto do
governo do estado que se estenderá por mais 30 dias a contar da data deste
documento.

Diante dos fatos acima elencados, solicitamos deferimento. Agradecemos antecipadamente a
atenção dispensada.

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