Abaixo-Assinado (#49651):
À Instituição UNIFAN - Faculdade Alfredo Nasser.
Av. Bela Vista N.º 26, Jd das Esmeraldas
Aparecida de Goiânia, GO
Solicitamos à Instituição UNIFAN Aparecida de Goiânia uma justificativa plausível para a não redução de 50% sobre os valores das mensalidades dos acadêmicos referentes ao período de calamidade pública instaurado em âmbito nacional em razão da Pandemia (Covid-19). Abaixo a exposição de motivos que subsidiam o pleito em questão.
JUSTIFICATIVA
I. Considerando a inutilização de espaço físico da Instituição e, portanto, redução das despesas operacionais (energia elétrica, água, materiais de escritório e limpeza, alimentação de funcionários e alunos) por estarem suspensas as aulas presenciais conforme decreto governamental: É ético e de muito bom senso que a Instituição aplique a redução nos valores das mensalidades. Considerando também que a prestação de serviço virtual não atinge os objetivos esclarecidos no ato da matrícula. Tal medida visaria impedir a inadimplência de seus acadêmicos ou responsáveis financeiros, que em situação adversa sofrem impactos em seus rendimentos pela desaceleração econômica.
II. Salientamos que, o pressuposto fático (Calamidade Pública em razão do Covid-19) que sustenta as aulas online em substituição às presenciais não possui previsão contratual. Os alunos concordaram em participar fazendo uso do bom senso, pois compreendem que é uma situação que foge da normalidade. Todavia, é salutar uma contrapartida da instituição de ensino que aparentemente pouco se flexibilizou ao atendimento das demandas dos acadêmicos conforme a solicitação aponta.
III. Outra justificativa é o artigo 478 do Código Civil que afirma que quando uma das partes ( no caso, as famílias/ responsável financeiro) for excessivamente prejudicada e onerosa, com extrema vantagem para a outra( escola) em virtude de acontecimentos extraordinários é imprevisíveis, poderá o devedor pedir resolução de contrato.
IV. Ressaltamos que não há recusa de pagamento por parte dos acadêmicos, mas sim um pedido formal de redução das mensalidades enquanto válido o decreto do governo do estado que se estenderá por mais 30 dias a contar da data deste documento.
Diante dos fatos acima elencados, solicitamos deferimento.
Ressaltamos que o UNIFAN deverá comunicar a decisão acerca do presente pedido até o dia 08 de Abril, haja vista o vencimento das mensalidades.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada.
Atenciosamente.
Unifan da Depressão - Representando a comunidade dos acadêmicos da Unifan
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