Abaixo-Assinado (#49658):

Redução de Mensalidades Facunicamps (Goiânia)

Destinatário: Faculdade Unida de Campinas

Nós, alunos da FacUnicamps (Faculdade Unida de Campinas - Goiânia), por meio deste abaixo assinado viemos buscar junto a Faculdade um acordo referente a redução do valor das mensalidades de cursos presenciais.

I. Considerando a inutilização de espaço físico da instituição e consequentemente há redução  considerável das despesas operacionais (Energia elétrica, água, insumos de escritório, limpeza, higiene, alimentação de funcionários, entre outros) devido suspensão das atividades decretadas pelo Governo, é ÉTICO e de muito bom senso da IES e de seus responsáveis legais, que seja concedido redução nos valores monetários das mensalidades de Graduação, pós-graduação e todo e qualquer modalidade de ensino ofertada.
Considerando o contrato formalizado no ato da matricula do aluno, o conteúdo ofertado virtualmente não satisfaz os termos acordados, e nem mesmo é adéquo a suprir as necessidades dos contratantes. Dessa forma ambas as partes serão beneficiadas. Visando impedir inadimplência de seus acadêmicos, uma vez que a pandemia não prevista, afeta de formas diferentes cada pessoa, muitos alunos são autônomos, tem despesas com aluguel, alimentação, entre outras além da educação. Cabe a empresa a responsabilidade econômica de possuir caixa para situações adversas imprevistas, não podendo colocar essa responsabilidade sobre seus clientes, que por lei deveriam ser responsáveis por pagar de acordo com o que é ofertado.

II. Ressaltamos que, o Estado de Calamidade Pública por conta do vírus Covid-19, que sustenta as aulas online em substituição as presenciais não possui previsão contratual. Os alunos compreendem e admiram a atitude acatada de oferta de aula por meios eletrônicos, mas não concordam em pagar valores de ensino presencial, recebendo ensino Ead.
Esclarecemos ainda, que não há recusa de pagamento por parte dos acadêmicos, mas sim um pedido formal de redução do valor das mensalidades enquanto o decreto de isolamento prevalecer.

III. O artigo 478 do Código Civil afirma que quando uma das partes( contratante/ responsáveis financeiros) for excessivamente prejudicado e onerosa, com extrema vantagem para a outra (IES), em virtude de acontecimentos imprevisíveis, poderá poderá o devedor pedir resolução de contrato.

Diante fatos justificados acima, solicitamos respeitosamente a Faculdade Unida de Campinas o deferimento.
Solicitamos que a instituição que se manifeste antes do vencimento das mensalidades do dia 10/04/2020.

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