Abaixo-Assinado (#49662):

REDUÇÃO DA MENSALIDADE ESCOLAR

Destinatário: COLEGIO ECEL

Considerando a validade da Medida Provisoria 936/2020 editada pelo Governo Federal, em 01 de Abril de 2020 com inicio de vigência em 02 de Abril de 2020.

Considerando que a referida Medida Provisória disponibiliza a empresa reduzir a jornada de trabalho dos funcionários por até 90 dias, ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.


Considerando que as aulas estão sendo monitoradas virtualmente pela plataforma Positivo, porém sem auxilio integral dos professores da unidade Bandeirantes, e que as vídeos aulas são arquivos genéricos para todas as unidades Positivo.

Considerando que os pais não possuem didática e pedagogia para transmitirem o conteúdo programático para seus filhos, sem auxilio da entidade.

Considerando que as aulas virtuais não estão transmitindo conhecimento real aos alunos, e que a distribuição das tarefas é uma forma de cumprir o conteúdo programático da unidade de ensino, sem a real finalidade que é ensinar.

Considerando que não há obstáculo para pais que possuem mais de um(a) filho(a) mas não possuem dois meios de acesso simultâneos à aula virtual, no horário correspondente à aula presencial (por exemplo: um notebook para cada filho(a) que deve entregar a atividade até o término do horário da aula)

Considerando que os gastos de energia e água diminuiram sem a presença dos alunos.

Considerando que os materiais disponibilizados pela escola não estão sendo utilizados em casa (sulfites, tesoura,cola, tinta...)

Considerando que a prestação de serviço virtual não atinge os objetivos esclarecidos no ato da matrícula.

Considerando o fechamento do comércio local e de outros setores mercantis/empresariais.

Considerando que a situação trata-se de uma pandemia mundial que atingiu todos os contribuintes do Colégio.

Cientes da compreensão e do momento que todos os pais/responsáveis pelos alunos estão vivenciando, viemos através do presente abaixo-assinado requerer a redução de ao menos 50% (cinquenta por cento) da mensalidade, a partir de Abril e dos demais meses enquanto perdurar a quarentena.

Gostaríamos ainda, que caso os pais participantes que já tenham realizado o pagamento da mensalidade de Abril ou pagamento integral anual, que o Colégio entre em contato de forma individual para abatimento/compensação em mensalidade futura.

Ressaltamos que o Colégio deverá comunicar a decisão acerca do presente pedido até o dia 08 de Abril, haja vista o vencimento da mensalidade no próximo dia 10.

Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.

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