Abaixo-Assinado (#49697):

UMA ATITUDE JUSTAR DA UNOPAR

Destinatário: DIREÇÃO FINANCEIRA DA UNOPAR

DICENTES DA UNOPAR veem, perante a direção financeira da UNOPAR, expor e ao final requerer o que se segue.
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal em face da Pandemia do COVID-19.
CONSIDERANDO a suspensão das atividades acadêmicas dos cursos, estágios, entre outros.
CONSIDERANDO o decreto da Prefeitura Municipal de Parauapebas, determinando o fechamento do comércio, a fim de garantir o isolamento social e evitar a disseminação do COVID-19.
CONSIDERANDO a possibilidade de que futuramente possa acontecer até mesmo corte nos salários dos servidores públicos.
CONSIDERANDO a impossibilidade de desempenho habitual das atividades dos profissionais autônomos.
Isto posto, REQUER, a redução de 50% nas mensalidades dos meses de abril, maio e junho e também a suspensão de cobrança de juros por 60 dias após o vencimento dos boletos nos meses acima descrito referente as mensalidades, haja visto que o cenário a nível nacional e a nível mundial é de calamidade pública devido a pandemia do vírus COVID 19, prejudicando assim a instituição que foi submetida pelos órgãos públicos do município bem como também da própria matriz da instituição a fechar temporariamente a mesma.
Importante destacar o que está previsto no art. 393 do Código Civil Brasileiro, que tem a seguinte previsão: “Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.”
Conforme está previsto no Código Civil, o devedor não pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes do caso fortuito ou força maior, ou seja, quando o devedor não é o responsável pelos prejuízos ele não pode ser cobrado por eles.
O momento atual que estamos vivendo fez com que o mundo todo parasse, se tratando assim de um caso de força maior, onde todos foram obrigados a ficarem isolados em casa, a deixarem de trabalhar, de ir à faculdade, de realizar as atividades cotidianas.
Justamente por isso os alunos da UNOPAR não podem ser responsabilizados pela paralisação das atividades da Instituição, visto que nos contratos realizados com a presente Instituição de Ensino os alunos pagam mensalmente por aulas presenciais e não por aulas online ou na modalidade EaD. Logo não faz sentido, os discentes continuarem pagando por um serviço que eles não estão usufruindo, ou seja, devido à situação de força maior a Instituição não pode exigir o pagamento do valor integral das mensalidades visto que a mesma não está oferecendo de maneira integral os serviços que foram pactuados nos contratos com os discentes.
Diante do cenário atual, como os discentes estão impossibilitados de disporem do espaço físico da faculdade para estudar e também para assistir aulas, consequentemente a Instituição passa a ter menos gastos com energia, limpeza, água entre outros gastos de ordem para manter o funcionamento da instituição, no entanto muitos alunos amargam também prejuízos de ordem tanto de ensino pela instituição quanto também financeira, haja visto que muitos, deixaram de trabalhar no caso de autônomos, outros perderam seus trabalhos e outros de receber os adicionais de comissão por venda de acordo com o trabalho que exercem.
Diante disso, deixamos aqui relatado a nossa indignação com a Instituição, pois mesmo com um cenário crítico a nível mundial, a mesma não se dispôs a reduzir os custos das mensalidades e passou a oferecer os cursos em modalidade 100% online (a distância), ao qual não condiz com os contratos realizados com os discentes.
Desde já agradecemos pedimos a compreensão da Instituição diante de tudo que está acontecendo. Aguardamos uma resposta o mais breve possível dessa tão estimada Instituição de Ensino e emitimos esse requerimento.

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