Abaixo-Assinado (#49739):
Nós abaixo-assinado, solicitamos à Prefeitura Municipal de Baião-PA a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que estão com suas aulas suspensas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Abaixo a exposição de motivos que subsidiam o pleito em questão.
JUSTIFICATIVA
I. Considerando a paralisação das aulas pelo decreto municipal 034 de 18 de março de 2020, portanto, não consumo da merenda escolar durante o período da suspensão das aulas: É ético e de muito bom senso que a Prefeitura Municipal de Baião-PA distribua a merenda escolar a pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
II. Salietamos que, o pressuposto fático (calamidade pública em razão do Covid-19) que sutenta a suspensão das aulas afeta a diretamente a educação e a obtenção de alimentos por parte dos alunos de famílias carente. Sendo que o agravamento dos problemas sociais causados pela paralização do trabalhador, principalmente os informais, causa-lhes sérias escassez colocando as famílias dos alunos em miséria. Portanto, é salutar uma contra partida do governo municipal assistir essas famílias provendo-lhes alimentação, uma vez que estão em quaretena sem poder sem dos seus lares para ir em busca do seu sustento.
III. Outra justificativa é a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).
IV. Ressaltamos que não temos a intenção de prejudicar o governo, mas sim um pedido formal de distribuição da merenda escolar enquanto válido o decreto do governo do município e seus possiveis prorrongamentos.
Diante dos fatos acima elencados, solicitamos deferimento.
Ressaltamos que a Prefeitura Municipal de Baião deverá comunicar a decisão acerca do presente pedido até o dia 14 de Abril, haja vista a urgência de atender as famílias carentes.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada.
Atenciosamente.
Organização de Pais e Mães de Alunos e Alunas do Município de Baião PA - Representando a comunidade dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Baião PA.
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