Abaixo-Assinado (#49755):

VERBA DA MERENDA EM CESTAS BÁSICAS

Destinatário: POVO DO PODER

Ministério Público do Rio de Janeiro, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Campos, em parecer sobre uma consulta acerca da existência de ato de improbidade, aduz que:
“É quanto basta para acolher a postulação do Município e, em nome da segurança alimentar das crianças, afirmar que a destinação, da forma pretendida, está longe de, na ótica deste órgão ministerial, que detém atribuição privativa para emitir juízo de valor quanto a eventual improbidade administrativa decorrente de tal conduta, não constitui a mínima irregularidade, estando, pois, plenamente justificado
pelas circunstâncias excepcionais a não ortodoxia na observância dos fins específicos de tal verba, estipulados pelo legislador mirando numa situação normal, que não é a vivida no momento.
Assim, não só aquiesço com o pretendido como, avançando, recomendo ao Prefeito que faça como descrito no ofício em apreço: utilize as verbas de custeio da educação para aquisição de kits de alimentação, fazendo-as entregar às crianças matriculadas nas escolas da rede municipal. Adianto que não vislumbro qualquer irregularidade na prática, a par de, por motivo plenamente justificado pelas circunstâncias, deixar de observar a destinação específica dessas verbas ou de parte delas.”
O POVO NO PODER, requer que O Município de utilize as verbas de custeio da educação para aquisição de kits de alimentação

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