Abaixo-Assinado (#49768):

ALÉM PARAÍBA-MG. SOLICITAÇÃO DA REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO.

Destinatário: CIDADÃOS ELEITORES DO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA - MG

Além Paraíba, 16 de Março de 2020.

Aos Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal de Além Paraíba-MG
E ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Além Paraíba- MG
Praça Coronel Breves, nº 30, bairro São José
Além Paraíba – MG – CEP: 36.660-000

Assunto: Abaixo-Assinado para Sugestão de um Projeto de Lei a Câmara Municipal, com Iniciativa Popular, Objetivando a Redução de Subsídios de Vereadores, Prefeito e Vice Prefeito.

Interessados / Remetentes: Eleitores do Município de Além Paraíba – MG.

Senhores Vereadores e Presidente

Nós, na qualidade de eleitores do Município de Além Paraíba – MG, subscrevemos e apresentamos este abaixo-assinado, como sugestão a esta Câmara Municipal, para que legisle acerca da redução dos subsídios de seus Vereadores, bem como sobre a redução dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.

A questão de redução de subsídio aqui abordada é de competência desta Ilustre Câmara Municipal, através de seus vereadores, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 29, inciso VI, e a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba –MG, em seu artigo 62, incisos XVII e XVIII, bem como o Regulamento Interno desta Câmara em seu artigo 37, III, atribuem a Câmara Municipal a competência para legislar sobre a matéria. Inclusive, já foi decidido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais na Consulta nº 969574, disponibilizada no Diário Oficial de Contas em 25/07/2019, acerca da possibilidade da redução de subsídios por ato da Câmara, e no mesmo sentido jurisprudência do STF. Importante frisar, que não há ofensa ao princípio da irredutibilidade dos subsídios, previsto no artigo, 37, inciso, XV da Constituição Federal, haja vista que uma vez aprovada tal medida por ato desta Câmara, tal ato só terá validade para a próxima legislatura. Logo, partimos do entendimento de que muito embora haja previsão legal para projeto de lei por iniciativa popular, entendemos que diante da particularidade da matéria discutida e da legalidade que o ato exige, tal medida deve partir do ente legislativo, a fim de legislar sobre a matéria, razão pela qual apresentamos as sugestões abaixo, através deste abaixo-assinado.

Face ao exposto, nós, abaixo-assinados, eleitores do Município ALÉM PARAÍBA-MG, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente ABAIXO-ASSINADO PARA A SUGESTÃO DE UM PROJETO DE LEI A CÂMARA MUNICIPAL, COM INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e os equipara a um valor mais justo a nossa realidade local.

I - JUSTIFICATIVAS:

O presente abaixo-assinado sugestivo de um projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa à redução, para as próximas legislaturas, dos subsídios dos vereadores, Prefeito e Vice- Prefeito, do Município de Além Paraíba- MG, aos valores citados no referido abaixo-assinado.

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca financeira”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do Município de ALÉM PARAÍBA-MG.

Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.

Serve de inspiração, o exemplo de países Desenvolvidos, como a Suécia, que nem se quer recebem salário; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos, como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.

II - ARGUMENTO DA JUSTIFICATIVA.

VEREADORES: A Remuneração Bruta em Fevereiro de 2016 foi de R$3.774,67 (três mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), e a Remuneração Bruta em Fevereiro de 2020 foi de R$5.736,72 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), o que representa um aumento aproximado de 51,98 % (cinqüenta e um vírgula noventa e oito por cento), em 48 meses, sendo que o IPCA- IBGE (inflação) no período foi de 17,46% ( dezessete vírgula quarenta e seis por cento). Nesse período o valor correto, corrigido pelo IPCA- IBGE, seria de R$4.433,76 (quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos). Portanto, sugerimos uma redução de aproximadamente 22,7% (vinte e dois vírgula sete por cento), na remuneração bruta mensal. Tal medida levaria a uma economia aos cofres públicos municipais de R$813.047,04 (oitocentos e treze mil e quarenta e sete reais e quatro centavos) em quatro anos.

PREFEITO: A Remuneração Bruta Mensal em Novembro de 2016 foi de R$15.630,00 (quinze mil seiscentos e trinta reais), permanecendo a mesma em Fevereiro de 2020, ou seja, R$15.630,00 (quinze mil e seiscentos e trinta reais). Não apresentando aumento no período. Mesmo assim, acreditamos que todos devem contribuir. Sugerimos uma redução de 30% (trinta por cento) na remuneração bruta mensal. Passando assim a remuneração bruta mensal para R$10.941,00 (dez mil novecentos e quarenta e um reais). Levando assim a uma economia aos cofres públicos de R$225.072,00 (duzentos e vinte e cinco mil e setenta e dois reais) em quatro anos.

VICE-PREFEITO: A Remuneração Bruta Mensal em Fevereiro de 2016 foi de R$7.815,00 (sete mil e oitocentos e quinze reais), e a mesma em Fevereiro de 2020 não foi efetuada por questões legais administrativas. Não apresentando aumento no período. Mesmo assim, acreditamos que todos devem contribuir e deva ficar registrada essa redução. Sugerimos uma redução de 30% (trinta por cento) na remuneração bruta mensal. Passando assim a remuneração bruta mensal para R$5.470,50 (cinco mil quatrocentos e setenta reais e cinqüenta centavos). Levando assim a uma economia aos cofres públicos de R$112.536,00 (cento e doze mil e quinhentos e trinta e seis reais) em quatro anos.

O presente abaixo-assinado sugestivo do Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do Município a cada ano da legislatura e ao final desta. Sendo estimada uma economia aproximada de R$1.150.000,00 (um milhão e cento e cinqüenta mil reais), no período de quatro anos. Com esta quantia, o Município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade, e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor, entre outros benefícios.

Temos a convicção que esse abaixo-assinado sugestivo de Projeto representa o desejo da sociedade além-paraibana, que diante do momento econômico pelo qual passa o País, Estados e Municípios, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aceitação desse abaixo-assinado, na elaboração, votação e aprovação desse Projeto cujo a lei os coloca como EXCLUSIVOS legisladores sobre esse assunto de SUBSÍDIO.

Sugerimos também que toda a sociedade organizada deverá ser convocada para a sessão de votação, bem como os munícipes para conhecimento desta proposição.

Todo poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é composto de princípios e regras que orientam as relações jurídicas entre a administração pública e o cidadão.


Assim sendo, reiteramos e sugerimos:

1 – QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA – MG, ELABORE, VOTE E APROVE através de seus vereadores, a redução dos subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, os quais sugerimos, com base nas explicações acima, os seguintes valores:
1.1 - O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em R$4.433,76 (quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos);
1.2 – O teto para o subsídio mensal do Prefeito para as próximas legislaturas fica estabelecido em R$10.941,00 (dez mil novecentos e quarenta e um reais);
1.3 - O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito para as próximas legislaturas fica estabelecido em R$5.470,50 (cinco mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos).
Submetemos, pois, o presente abaixo-assinado sugestivo de projeto de lei com iniciativa popular às V. Exas., para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos em seu acolhimento. Assim, estarão ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o dever de cidadania, comum a todos, e a vocês com primazia, em razão de terem sido eleitos como representantes do povo, e, portanto, temos a absoluta certeza que estão empenhados em legislar em prol de um município cada vez mais direcionando para o progresso e desenvolvimento.

Nomeamos o Sr. Rodrigo Luiz Pacheco Leite, telefone (32) 99128-2559, como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.

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