Abaixo-Assinado (#49773):

ABAIXO ASSINADO PARA REDUÇÃO PARCIAL E OU DESCONTO DAS MENSALIDADES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS - UNIFEB.

Destinatário: Reitoria da UNIFEB, Pró Reitoria, Coordenação de Cursos Ciências da Vida, Engenharias e Exatas, Negócios e Direito, Extensão e Pós Graduação e Pesquisa.

Esse abaixo assinado é uma solicitação de DESCONTO NAS MENSALIDADES durante o período de contingência do COVID-19. Os discentes regularmente matriculados nesta instituição e em dia com seus pagamentos, entendem e concordam que deve haver um posicionamento por parte do UNIFEB que vise manter condições para que os mesmos possam honrar o pagamento de suas mensalidades.
Baseados no projeto de lei 203/2020 da ALESP que visará dispor sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Estado de São Paulo para infecção Humana pelo Covid-19 e em faculdades da nossa região que essa medida já foi concedida em apoio a essa situação.
Várias medidas foram tomadas, uma das medidas adotadas pelo Executivo Estadual para controlar a proliferação do novo Coronavírus foi a suspensão das aulas presenciais, visando reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente de estudantes e professores se reunindo em locais fechados por longos períodos.
Isto, obviamente, veio a comprometer todo o planejamento didático, logístico e principalmente financeiro de ambas as partes, embora em grau diferente.
As instituições de ensino estão com suas despesas reduzidas com itens como a limpeza e segurança do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral durante seu horário de estudo), uma vez estarem suspensas as atividades presenciais.
Por outro lado, os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros que tiveram seus rendimentos afetados negativamente ou cessado terão maiores dificuldades ou nenhuma condição para honrar seus compromissos junto a instituição de ensino, sendo justo, portanto, que tenham as suas mensalidades reduzidas.
Ainda nesse momento muitos responsáveis, perante essa crise buscam ou tentam manter seu provento alimentar dentro do seu lar.
Convém lembrar que a defesa do consumidor pelo Estado foi reconhecida no Brasil como direito fundamental, ao descrever no artigo 5º, inciso XXXII da Carta Magna que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e que a mesma Carta, no artigo 24, incisos V e VIII, prevê a competência constitucional concorrente de legislar sobre o tema.
Já na jurisprudência e na doutrina é pacífico que a relação entre a instituição de ensino e o contratante (responsável financeiro) é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que garante ao consumidor uma posição de vulnerabilidade diante da relação contratual, como aponta o artigo 4º, inciso I, que dispõe:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Encontramos no CDC que as relações contratuais consumeristas devem ser regidas pelo princípio da boa-fé objetiva e pelo princípio do equilíbrio das prestações (art. 4º, inciso III).
Sendo assim percebemos ser justo e admissível; portanto seria ato de boa-fé por parte da Instituição Unifeb, compreender esse momento vulnerabilidade financeira diante da Covid-19 pela qual todos estão passando, dessa forma solicitamos que seja concedido o mesmo desconto de 30% inicialmente do projeto Lei 203/2020/ALESP aos alunos para que possamos honrar e mantermos as mensalidades pagas.
Obs. No Campos destinado ao Número de Identidade preencher com seu RA.

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