Abaixo-Assinado (#49777):
Belo Horizonte, 13 de março de 2020.
NOTIFICAÇÃO: Ao Colégio Núcleo da Criança,
A/C: Departamento Financeiro
Endereço: R. Expedicionário Celso Racioppi, 331, São Luíz – Pampulha
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE MENSALIDADE ESCOLAR, BEM COMO PARA SOLICITAR INFORMAÇÕESS SOBRE O PROGRAMA DE REPOSIÇÃO DE AULAS PRESENCIAIS, DIANTE DOS IMPACTOS TRAZIDOS PELA PANDEMIA DO COVID-19.
Prezados Senhores,
Com o avanço da pandemia, surgiram dúvidas diversas sobre como lidar com os contratos vigentes, quer porque os serviços não podem mais ser prestados conforme pactuado originalmente, quer porque a crise econômico-financeiro que assolará o País e o mundo, impede o cumprimento das obrigações em sua totalidade. Evidentemente estamos diante de uma crise sem precedentes, caracterizada como caso fortuito ou de força maior, que pede a readequação dos contratos vigentes, com vistas a reequilibrar o equilíbrio econômico-financeiro, por meio de possíveis suspensões de prazos, prorrogações de vencimentos, revisão de valores ou repactuações de qualquer natureza.
Para aplicação do caso fortuito e força maior a determinado contrato, não basta haver o problema, é necessário avaliar as consequências efetivas e a demonstração dos impactos específicos no cumprimento das obrigações. Como também exoneração do pagamento de multas, juros, indenizações de percas e danos e tudo que implicará no desequilíbrio financeiro das famílias.
No presente caso, estamos diante de contratos de ensino, nos quais as aulas foram suspensas por situação alheia à vontade das partes, sem prazo para a retomada de aulas presenciais sem que houvesse substituição destas por aulas gravadas em vídeo em plataforma disponibilizada pela escola.
Os pais e mães que, em sua grande parte, estão em casa, trabalho em regime de teletrabalho, preocupados com as reduções de ganho, que assolará todas as famílias brasileiras, e assumindo funções de professores de seus filhos, apesar de estar empreendendo os maiores esforços, estão insatisfeitos com os resultados alcançados, seja pelo desinteresse das crianças em fazer as atividades sozinhos, seja pela inabilidade técnica dos pais, seja pela insensibilidade da escola ao enviar conteúdos para justificar os pagamentos mensais.
É unanime dentre os signatários que, apesar da grande valia das ferramentas disponibilizadas pelo Núcleo da Criança, que orientam as atividades e ajudam a manter uma certa rotina para nossas crianças, o resultado está muito prejudicado uma vez que são vídeos disponibilizados no youtube que possuem duração média de 10 minutos de “aulas” e os pais pagam para os alunos terem no mínimo 4 horas de aula por dia.
Importante reconhecer, aqui, que o Colégio, diante da situação crítica e emergencial, está enviando exercícios a serem feitos, mas não há orientação de como fazer. Este esforço é reconhecido pelos pais e mães signatários, todavia, é insuficiente, pois não supre tudo o que o colégio oferece, quer no aspecto humano, quer na estrutura física disponibilizada.
Além do mais, trata-se de Hi-School e a muitos pais não tem conhecimento algum da língua estrangeira o que inviabiliza o ensino em casa.
Por fim, são crianças de 4 anos que não podem e não devem ficar expostos a tela de televisão, computadores ou celulares. Inclusive é uma orientação da escola
Diante deste contexto acima, e enxergando a crise de saúde pública que infelizmente deixa o mundo de joelhos e que produzirá uma recessão econômica de magnitudes gigantescas, este grupo de pais vêm requerer a redução das mensalidades escolares, a partir do mês de abril até que se retome a normalidade, e a divulgação de política de reposição de aulas (se houver). Sabemos que as despesas com folha de pagamento e demais custos fixos da escola precisam ser mantidos e, assim, esperamos que realmente seja, preservando-se os empregos de todos aqueles que trabalham no Núcleo da Criança. Por outro lado, a escola está fechada e diversos custos estão reduzidos, como, por exemplo, o lanche fornecido pela escola e embutido no valor da mensalidade, bem como alimentação e transporte de funcionários.
Pelo exposto, solicitamos a redução na mensalidade, em percentual de 29,03%, conforme Nota Técnica nº 01/2020 do PROCON-MG e também tendo como referência a média de desconto praticada por outras escolas, a incidir desde o mês de abril até que se retome a normalidade.
A título de exemplo, listamos abaixo algumas escolas que já divulgaram o desconto aplicado, ressaltando que muitas outras estão em negociação, já tendo se posicionado favoravelmente a redução, porém ainda sem divulgar o percentual. Veja: • Colégio São Luis - isenção de 100% (seguro) • Colégio Magno - redução de 20% • Colégio CONSA - redução de 70%
A nota técnica nº01/2020 do Procon, inclusive, orienta os pais de alunos a "suspender o contrato de Educação Infantil até o término do período de isolamento social, face à impossibilidade de sua execução no modo não presencial".
Ademais, solicitamos que seja esclarecido sobre plano de reposição de aulas (se houver), entendendo-se que o percentual de redução de mensalidade poderá ser maior ou menor, dependendo da política de compensação de aulas. Como também a verificação do que é plausível enviar para fazer em casa, o que é desnecessário e o que realmente precisam para concluírem o ano. Desta feita, serve a presente Notificação para requerer que o Colégio Núcleo da Criança, no prazo de quarenta e oito horas, responda a presente Notificação, estabelecendo um canal de comunicação a fim de que se defina o percentual de desconto aplicável, bem como se esclareça quanto à política de reposição de aulas.
Salutar que a redução seja aplicável já para o boleto de abril, pelo que se impõe o senso de urgência.
Atenciosamente,
GRUPOS DE PAIS E RESPONSÁVEIS FINANCEIROS
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