Abaixo-Assinado (#49784):
Esse 'e um projeto de lei de iniciativa popular que fixa o limite máximo de subsídios dos vereadores, secretários, prefeito e vice prefeito do município de Suzano nos termos do artigo 40 e paragrafo único da lei orgânica municipal
Artigo 40 - A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação a Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por no mínimo, cinco por cento do eleitorado do município .
PARAGRAFO ÚNICO - A proposta popular devera conter a identificação dos assinantes mediante indicação do numero do respectivo titulo eleitoral
REDAÇÃO DA LEI DE INICIATIVA POPULAR, QUE FIXA LIMITE MAXIMO PARA OS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE PREFEITO COM BASE NO SALARIO MINIMO BRASILEIRO VIGENTE .
ARTIGO PRIMEIRO- Os Subsídios Dos Vereadores não Excederão 03 ( três ) Salários Minimo , secretários não excederão 05 ( cinco ) salários mínimos , Prefeito não excedera 08 (oito) salários mínimos e vice prefeito não excederão 04 ( quatro) salários mínimos
ARTIGO SEGUNDO - as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias , suplementadas se necessário
ARTIGO TERCEIRO - revogam se as disposições em contrario
ARTIGO QUARTO - esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
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