Abaixo-Assinado (#49843):

Negociação Escolar Pela Suspensão do Contrato - Colégio Madre de Deus

Destinatário: Direção do Colégio Madre de Deus

CARTA ABERTA – PANDEMIA CORONA VÍRUS/COVID 19.

Caros diretores da escola Madre de Deus – Unidade I e II.
Recife, 18 de abril de 2020.

Nós pais de aluno da escola, optamos por esta instituição educacional por ser um ponto de referência aos nossos filhos e filhas.

Todavia, muito nos espanta carta de adesão ao benefício enviado por e-mail ofertando percentual de desconto de 30%, e destinada a uma certa parcela dos responsáveis financeiros dos alunos com via a minorar a situação amplamente divulgada, o que se reveste em uma afronta a isonomia tão divulgada em nossa Carta Maior.

Todavia a proposta é muito aquém do que se esperava de uma escola com censo de coletividade e solidariedade.

Registre-se que num momento como esse que uma pandemia da corona vírus – covid-19, quando se faz necessário repensar os mecanismos usuais das relações de consumo em detrimento a contratos de prestação de serviços de todas as naturezas.

Diante disso, exsurge a necessidade vital para o equilíbrio das ações, vigorando o bom censo e racionalidade, deverão ser suspensas a vigência e exigibilidade dos contratos de serviços educacionais em curso, para, após criada uma comissão de representação dos pais diretamente atingidos, designadas reuniões para fins elaboração em conjunto de um plano emergencial que atenda as obrigações assumidas sem que nenhuma das partes assuma fardo desproporcional.

Registre-se que, a suspensão do contrato é condição precípua para que outras medidas de ajustes possam serem elaboradas, atendendo as aspirações dos diretamente envolvidos – escola e pais.

Outrossim, acaso entenda a entidade escolar por outro caminho, senão a suspensão, que pelos requerentes, nesse momento, é inegociável, até a celebração do termo de ajustamento financeiro, com vias solucionar esse momento de tanta incerteza e fragilidade.

1- De proêmio, a escola deverá repassar a todos os contraentes o montante que lhes acabe em razão da suspensão das atividades decorrente da pandemia do COVID-19, servido o referido crédito para eventual custeio de parcela pecuniária elaborado por força das reuniões das comissões conforme acima citado. Para isso a escola disponibilizará os elementos de composição dos custos por aluno em cada faixa etária, notadamente utilizada para elaboração das mensalidades, de maneira transparente e fidedigna.

2- Nenhum professor ou empregado das mais diversas natureza poderá ser demitido, ainda que expressamente vedado ou autorizado em convenção coletiva, legislação espaça ou decisão jurídica com efeito erga omenes (para todos);

3- Elaborar mecanismos educacionais presencias para os alunos;

4- Criação de acesso remoto sem despesas para os alunos e seus responsáveis, ou seja, elaboração de plataformas educacionais de apoio ao regime contratado – presencial;

5- Aplicação conforme do artigo 393 do Código Civil, que veda a cobrança de multa, juros e outros encargos, em caso de casos fortuitos e de força maior;

6- Garantia da manutenção dos descontos aplicados aos pais, no período da pandemia da corona vírus – COVID 19, bem como nos anos letivos subsequente;

7- Revisão do conteúdo programático com a anuência e intervenção dos órgãos públicos e entidades privadas da educação;

8- Reajustamento da carga horaria, com a dispensa de atividade extracurriculares com vias a atender a jornada educacional mínima;

9- Implementação de carga horaria diária- 30 minutos, com vias a permitir a ministração de todo o conteúdo educacional.

Assim, por tudo acima esposado, os pais, diante do quadro de pandemia opinam pelas suspensões das vigências dos contratos, e paralelamente sejam as sugestões analisadas em conjunto com a comissão representativa.

Ressalta-se que buscam os pais os mecanismos de permaneciam nesta escola, escolhida por todos como o melhor templo do saber de nossa Capital.

Sem mais para o momento.

Antecipadamente agradecem os signatários pais.

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