Abaixo-Assinado (#49844):
Nós, abaixo assinados, pais e/ou responsáveis de alunos do Ensino Infantil e Fundamental da escola Liceu Albert Sabin, realizamos o presente abaixo-assinado, como tentativa extrajudicial de entrarmos em acordo, referente à redução do valor das mensalidades, diante dos inúmeros transtornos que esta pandemia do coronavírus nos tem trazido.
Registramos que a intenção desta petição é, dentre outras, adequarmos o valor das mensalidades à prestação dos serviços inicialmente contratados e agora oferecidos, ou seja, precisamos manter a vida acadêmica de nossos filhos, entretanto, diante da redução de gastos com as aulas temporariamente suspensas e adaptadas para a modalidade EAD, com considerável redução do consumo físico e humano (luz, material de limpeza nas salas de aula, gastos com manutenção de ar-condicionado nas salas, e outro gastos referente à atividade presencial), entendemos que nada justifica a manutenção do valor total das mensalidades.
Considerando, portanto, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), reconhecida no país pela lei federal n. 13.979/20 e no Estado de São Paulo pelo Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020;
Considerando os impactos que a situação emergencial está causando na economia, com grandes prejuízos para os orçamentos familiares;
Considerando que o momento é de mitigação dos prejuízos que já estão sendo suportados pelas famílias, tanto pedagógica quanto financeiramente;
Considerando ainda os valores professados por esta Instituição de Ensino, lastreados no comprometimento, acolhimento, ética e respeito, conforme descrição em seu sítio eletrônico www.liceuasabin.br/quemsomos/institucional;
Considerando que é do nosso conhecimento que várias Instituições de Ensino do Brasil, incluída a região de Ribeirão Preto, já concederam de forma voluntária descontos nas mensalidades para todos os alunos, de forma linear;
Considerando também que a anuidade escolar foi planejada e contratada em um cenário de prestação de serviços que difere em qualidade e quantidade da que está sendo prestada durante o período da situação emergencial em saúde pública já mencionada, afetando as condições das obrigações anteriormente assumidas;
Considerando a necessidade de harmonizar os interesses dos participantes da relação de consumo, com base na boa-fé e no equilíbrio das relações entre consumidores e fornecedores, e, ainda, a existência de vários projetos de lei nos âmbitos estadual e federal que versam sobre a redução dos valores das mensalidades enquanto durar a situação emergencial, a indicar a necessidade de flexibilização das partes para a busca de consenso (Projeto de Lei 1119/20; 1108/20 e 1183/20 em trâmite na Câmara dos Deputados, e Projeto de Lei 203/20 em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo);
Propomos, sem prejuízo de outras concessões que a escola pretenda fazer, o que segue:
1. - redução de 30% da mensalidade regular, enquanto perdurar a situação emergencial e as aulas no formato de Ensino à Distância;
2. - redução de 30% da mensalidade do bilíngue, enquanto perdurar a situação emergencial e as aulas no formato de Ensino à Distância;
3. - os descontos ora reivindicados não prejudicarão os eventualmente já concedidos;
4. - aplicabilidade dos descontos aqui solicitados retroativos a 18/03/2020;
5. - crédito proporcional para quem efetuou o pagamento, antecipadamente, o ano todo; e
6. - opção de retirar o aluno do bilíngue, assegurando-lhe a possiblidade de voltar, quando as aulas presenciais forem retomadas, ou, no caso de quem efetuou o pagamento antecipadamente para todo o ano de 2020, crédito proporcional para o ano seguinte.
Solicitamos, assim, que todos os valores e preceitos legais indicados sejam considerados na análise do pedido, não se tratando de questão meramente legalista, mas de humanismo e demonstração efetiva dos valores propagados por essa respeitável Instituição de Ensino.
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