Abaixo-Assinado (#49850):

Proposta de Pais - Colégio Santa Maria

Destinatário: Colégio Santa Maria

PROPOSTA DE PAIS - SANTA MARIA

Prezada escola, estamos vivendo um momento singular na história do mundo. Num momento singular, atitudes singulares precisam ser tomadas com o intuito de mantermos nossas vidas e a saúde financeira de todos, inclusive da escola, equilibradas.

Percebemos as dificuldades que aulas à distância significam e entendemos as perdas decorrentes deste momento. Por outro lado, também entendemos a impossibilidade de reabertura da escola, fechada por força de determinação do Governador do Estado, que objetivou resguardar a saúde de todos os funcionários, alunos e suas famílias.

Sabemos que todos que optaram por ingressar na escola tinham conhecimento dos valores de mensalidades que seriam pagos. Contudo, neste momento, tal mensalidade tornou-se onerosa considerando a nossa nova realidade e as incertezas que vivemos.

Assim, no intuito de tentar harmonizar os interesses dos pais e os interesses da escola, pedimos vênia para expor alguns argumentos.

A mensalidade escolar é composta de vários fatores. Hoje, sabemos que alguns custos fixos da escola foram ou serão reduzidos de forma significativa, dentre eles: Energia elétrica, produtos de limpeza, manutenção geral, água, papel, vale transporte, alimentação de funcionários e remuneração de estagiários e até de alguns professores.

Além destes, há os custos extras que serão cortados nesse período de paralisação das aulas, notadamente os custos relativos a eventos, tais como Páscoa, dia das Mães, São João etc.

Ademais, sabe-se que a escola poderá valer-se dos benefícios governamentais que estão sendo concedidos neste período de pandemia, dentre eles, os incentivos fiscais e os auxílios concedidos pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória nº 936 de 01 de abril de 2020.

Assim, acreditando que podemos chegar num bom acordo para todos e evitar quebras de contrato e aumento da inadimplência, solicitamos:

Sejam concedidos descontos nas mensalidades nos seguintes percentuais:

- 70% ensino infantil
- 50% ensino fundamental 1
- 40% ensino fundamental 2 e ensino médio

Considerações:

- Os descontos devem ocorrer a partir da mensalidade do mês de abril;
- As mensalidades de abril que eventualmente estejam em atraso, devem ser pagas sem a cobrança de juros e multa, com data de vencimento postergada;
- Para os contratantes que já pagaram as mensalidades do mês de abril, o crédito correspondente ao desconto deverá ser dado no pagamento das mensalidades posteriores;
- Os descontos devem ser cumulativos com outros descontos que o contratante já possua;
- Os descontos devem ser concedidos independentemente de elegibilidade;
- Deverá haver compensação da carga horária, para alunos do Jardim 3, ensino fundamental e médio, das horas que não sejam dadas por meio de EAD;
- A compensação da carga horária deverá se dar em período posterior, de acordo com calendário a ser definido pelos órgãos competentes;
- O desconto deve ser concedido por até o 1 (um) mês após pandemia, considerando o mês subsequente ao início das aulas;
- Os valores relativos ao integral e bilingue não deverão ser cobrados.

Sobre EAD:

Mesmo considerando que é total a confiança depositada por partes dos pais a esta escola, entendemos que é necessária uma abertura para que em conjunto, possamos analisar a viabilidade de aulas on-line, principalmente para os primeiros anos do ensino fundamental. Tal abertura deverá se dar inclusive para discutirmos o formato dessas aulas à distância.

Para tais discussões, deverá ser eleito um representante de cada ano para facilitar a interlocução.

Essas são nossas propostas.

Ressaltamos que nossa intenção é possibilitar que os contratantes possam arcar com os custos da escola em dia, sem rescisões contratuais e inadimplência, pois também estamos preocupados em manter a escola viva, em dia com suas obrigações perante os entes governamentais, prestadores de serviços e funcionários.

Assim, confiando na razoabilidade e na parceria que a escola sempre buscou ter com as famílias que nessa depositam a educação dos seus filhos, pedimos que nossos pleitos sejam analisados e devidamente respondidos num prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento do abaixo-assinado.

A análise dos nossos pleitos, bem como o acatamento destes, assim como feito a acatado por outras escolas cujo valor de mensalidades se assemelham às nossas, demonstrará que a articulação “família e escola” é presente e que poderemos, cada vez mais, confiar nossos filhos a esta Instituição Educadora.

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