Abaixo-Assinado (#49873):
Está prevista pela Lei nº 7.311 de dezembro de 2019 aos aposentados e pensionistas do Estado do Piauí, que ganham mais de um salário mínimo, passarem a contribuir para a previdência estadual.Esse desconto será efetuado a partir do salário de abril 2020, a ser pago a partir de maio de 2020.Os percentuais do desconto variam de 11 a 14% nos salários.
Tendo em vista a situação sanitária que está desencadeando amplas repercussões inclusive sobre a renda dos servidores,muitas vezes o único provedor familiar, solicita-se a suspensão da Contribuição Previdenciária de Proventos de Inatividade e Pensões a Servidores Públicos do Estado do Piaui enquanto perdurar a Pandemia do Corona Vírus.
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