Abaixo-Assinado (#49876):

ADVOCADOS EM AÇÃO

Destinatário: Presidente da OAB-PE

Nós, abaixo assinados, advogados e estagiários inscritos na OAB-PE, discordando com as exigências contidas nos incisos II e IV do artigo 3º da resolução 01/CAAPE, assinada e publicada pelo Dr. Fernando Ribeiro Lins, presidente da CAAPE, e publicada no dia 02 de abril de 2020, apresentamos a Vossa excelência, o nosso repúdio no que concerne aos requisitos acima referenciados, por serem incompatíveis com a nossa classe, que sempre foi reconhecida como categoria diferenciada. Portanto, por meio deste documento, com as respectivas assinaturas obtidas via link, requeremos providências, urgentes, no sentido de que sejam reconsideradas, parcialmente, as exigências impostas à concessão do auxilio financeiro extraordinário, substituindo-as por requisitos consideráveis e que se amoldem à nossa profissão, concedendo-se, via de consequência, auxílio financeiro extraordinário, no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), aos advogados e estagiários que, independente de estarem quites com os cofres da OAB-PE, apresentem ao presidente da CAAPE, requerimento do benefício, devendo cumprir os requisitos ínsitos na resolução 01/CAAPE, com exceção das exigências contidas nos incisos II e IV do artigo 3º da referida resolução, devendo, ainda os requerentes cumprirem as exigências contidas na alínea “a’ do artigo 4º daquela resolução, pois, efetivamente, todos os que auferirem valores mensais acima de R$ 3.000,00 devem ser excluídos do benefício ofertado por essa OAB-PE.

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