Abaixo-Assinado (#49911):

ADVOGADOS PERNAMBUCANOS; DIGNIDADE BRASILEIRA

Destinatário: Presidente da OAB-PE

ABAIXO-ASSINADO



Nós, abaixo assinados, advogados e estagiários inscritos na OAB-PE, discordando com as exigências contidas nos incisos II e IV do artigo 3º da resolução 01/CAAPE, assinada pelo Dr. Fernando Ribeiro Lins, presidente da CAAPE, e publicada no dia 02 de abril de 2020, apresentamos a Vossa excelência, o nosso repúdio aos requisitos acima referenciados, por serem incompatíveis com a nossa classe, secularmente reconhecida como categoria diferenciada. Portanto, por meio deste documento, com as respectivas assinaturas obtidas via link, requeremos providências, urgentes, no sentido de que sejam reconsideradas, parcialmente, as exigências impostas à concessão do auxilio financeiro extraordinário, substituindo-as por requisitos consideráveis e que se harmonizem com a nossa profissão, concedendo-se, via de consequência, auxílio financeiro extraordinário, no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), aos advogados e estagiários que, independente de estarem quites com os cofres da OAB-PE, protocolem na CAAPE, requerimento do benefício, devendo cumprir os requisitos ínsitos na resolução 01/CAAPE, com exceção das exigências contidas nos incisos II e IV do artigo 3º da referida resolução, devendo, ainda os requerentes desprovidos, cumprirem as exigências contidas na alínea “a’ do artigo 4º daquela resolução, pois, efetivamente, todos os que auferirem valores mensais acima de R$ 3.000,00 devem ser excluídos do benefício, ao mesmo tempo em que, nenhum profissional do direito ou estagiário necessitado, inscrito nessa OAB-PE, seja desprezado ou submetido a cumprir exigências, que além de incompatíveis com a nossa profissão, expõem a nossa classe ao ridículo.

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