Abaixo-Assinado (#49921):

REDUÇÃO DAS MENSALIDADES DURANTE A QUARENTENA DO COVID-19

Destinatário: AO COLÉGIO CATÓLICO PADRE DE MAN E SUA MANTEDEDORA UBEC


O COVID-19, mais conhecido como Corona Vírus, foi declarado atualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia. Neste sentido para o bem-estar coletivo tornou-se necessário medidas emergenciais relacionadas ao convívio social como evitar transitar e permanecer em espaços com aglomeração, tudo para que a proliferação do vírus seja controlada. Diante disso, a maioria das escolas e universidades suspenderam suas aulas presenciais como medida preventiva, além da diminuição do uso do transporte público.
Depois das suspensões das aulas, o Comitê Operativo de Emergências do MEC deliberou que fossem permitidas alterações no calendário escolar e flexibilização das disciplinas presenciais para serem ministradas em EAD (Ensino à Distância), o que foi feito pela maioria das escolas particulares sem qualquer tipo de consulta ao corpo estudantil para tomarem um posicionamento a respeito do assunto, pois tais mudanças refletem na qualidade do ensino e principalmente na cobrança integral das mensalidades, mesmo considerando que os cursos presenciais são bem mais caros e não estão sendo ofertados em suas condições ideais.
Assim, é notório que a mudança do modelo de ensino de atividades presenciais para aulas onilne altera drasticamente a forma de prestação do serviço , principalmente levando-se em conta que os professores não foram contratados e, provavelmente, nem treinados para esta modalidade de aula, motivo pelo qual estão deixando a desejar na qualidade de ensino. Registre-se, sem culpa do corpo docente.
Além do mais, é sabido que em algumas disciplinas as aulas oferecidas na plataforma Moodle são reproduzidas em mais de uma turma, o que reduz consideravelmente o custo operacional da escola. Em contrapartida, esta modalidade de ensino online aumentou bastante o custo para os pais, muitos dos quais foram obrigados a comprar equipamentos de informática adequados e até mesmo contratar prestadores de serviço para acompanhar seus filhos em casa. Tudo isso ainda sem levar em consideração o aumento dos custos indiretos, a exemplo da conta de energia.
Dessa forma, invocando o espírito de parceria que sempre permeou a boa relação entre o Colégio Padre de Man e nós, pais dos alunos, vimos por meio desta requisitar à UBEC, mantetededora do Colégio Católico Padre de Man, a redução do valor das mensalidades durante o período de quarentena a fim de restabelecer o equilibrio econômico e financeiro para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais.
Requer ainda seja apreciada a recomendação da NOTA TÉCNICA N. 01/2020, emitida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Procon/MG para se dar um desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços na forma previamente contratada (23 a 31/03), bem como a revisão contratual para todo o período de quarentena, pois segundo o citado órgão “é um equívoco imaginar que o consumidor, em razão da pandemia do novo coronavírus e da suspensão das atividades presenciais nas escolas, que ele não provocou, tenha de pagar qualquer valor a título de multa contratual, caso não aceite a proposta de revisão contratual da instituição de ensino, para vigorar nesse período. Assim agindo, o consumidor nada mais faz do que exercer o seu direito (Código de Defesa do Consumidor, artigos. 6º, V, e 46; Código Civil, art. 607)”.
Certos da compreensão, pedimos e aguardamos deferimento.
Coronel Fabriciano, 24 de abril de 2020

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.