Abaixo-Assinado (#49950):
À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE EUNÁPOLIS.
Senhor Presidente;
Nós pais de alunos do Colégio Anísio Teixeira em Eunápolis, abaixo assinados, vimos por meio desta, expor e solicitar o seguinte;
Sendo fato que desde o início da crise do coronavírus no Brasil, uma das primeiras medidas adotadas pelos gestores estaduais e municipais foi a suspensão das aulas. Com a paralisação das atividades escolares em todos os níveis, desde o infantil até o ensino superior, uma questão se impôs: a possibilidade de reduzir o valor das mensalidades durante o período de suspensão das aulas em todo o país.
Partindo do pressuposto que outras instituições de ensino, não se furtando ao bom senso que a situação exige, já efetivaram descontos escalonados para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, a partir do mês de abril e enquanto durar a impossibilidade de retorno presencial das aulas, ao passo que, as aulas presenciais em nosso Município foram suspensas a mais de 30 (trinta) dias, sem que tenha ocorrido nenhum comunicado ou manifestação da Direção do Anísio Teixeira a respeito, propomos a abertura da discussão coletiva a Instituição na forma da carta anexa.
Solicitamos a intervenção do Ministério Público por meio da 7ª Promotoria de Justiça local, a qual se ateve a encaminhar o oficio anexo à Escola, fixando 15 dias para prestação de informações a respeito do requerimento.
Ao seu turno, a Escola, respondeu nossa manifestação, na forma da carta também anexa, negando a possibilidade de negociação coletiva e de discussão de desconto na forma proposta pelos país, aduzindo apenas que não ocorreu redução dos custos.
Nestes termos, considerando que existem interesse coletivo em discussão no caso apresentado, seja de natureza da relação de consumo, seja em decorrência da prestação de serviço público essencial, que é a Educação, Solicitamos a intervenção institucional da OAB-BA, por meio de suas Comissões respectivas, com vista a promoção de mediação na discussão de interesse comum, para que haja um reequilíbrio das condições contratuais das partes, preservando-se os interesses difusos envolvidos.
Pede deferimento.
Eunápolis, 27 de abril de 2020.
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