Abaixo-Assinado (#49968):

Núcleo de Prática Jurídica online

Destinatário: UNITPAC/COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

CONSIDERANDO QUE, os acadêmicos não obterão permanente formação técnico-jurídica e prática, indispensável à adequada compreensão do fenômeno jurídico;

CONSIDERANDO QUE, os acadêmicos não obterão capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito;

CONSIDERANDO QUE, a mensalidade paga pelos acadêmicos é completamente desproporcional à metodologia de ensino que querem oferecer-lhes, ou seja, ESTÁGIO À DISTÂNCIA:

os acadêmicos do curso de direito do Centro Universitário ITPAC vêm, por meio deste, REPUDIAR o projeto de ESTÁGIO ONLINE previamente anunciado pelo coordenador do curso.

Devido a Pandemia do Covid-19 que prejudica a todos, a rotina mundial fora alterada, ficando todos em extremo isolamento social, fato que impossibilita o acesso as escolas e universidades. Para não afetarem os acadêmicos drasticamente, os estudos presenciais foram totalmente migrados para a modalidade EAD, especificamente plataforma CANVAS. Mas isso não significa que estamos tendo semelhante aproveitamento nem sequer semelhante fornecimento de serviço, o que nos daria direito e fundamento de exigir descontos nas mensalidade que, por ora, são um absurdo, mas o propósito com o presente abaixo-assinado não é esse. 

O que se espera com a prática jurídica (estágio) do curso de Direito é uma sólida formação, com capacidade de articular e interpretar os fenômenos jurídicos. Assim, é exigido não só pelos acadêmicos, mas pela portaria e diretrizes curriculares do curso de Direito, estágio supervisionado PRÁTICO que fornece aos acadêmicos a PRÁTICA judiciária, prestação de serviços jurídicos, acompanhamento e atuação em processos e audiências REAIS, entre outras atividades presenciais. Todavia, esse modelo de prática (prática EAD) que, por hora, a instituição acima citada quer oferecer NÃO CAPACITA o operador direito, sendo completamente vedada e contra-indicada pelas entidades especializadas, como por exemplo a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, sob o fundamento de INEXISTIR regulamentação específica que autorize a oferta de cursos a distância e a INCOMPATIBILIDADE entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.

Dessa forma, requerem os acadêmicos que este abaixo-assinado assinarem:

1) a aplicação do projeto apenas aos alunos do 10° período que ainda não completaram a carga horária e delas necessitam para a conclusão do curso;

2) a suspensão do projeto até o segundo semestre aos demais períodos, aguardando posicionamento sobre o assunto dos órgãos superiores e especializados.

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